PGE reitera obrigatoriedade do funcionamento presencial das escolas no RS

Segundo o órgão, fechamento é permitido em caso de surto de Covid-19

A aplicabilidade do enunciado é imediata, e não depende da notificação de prefeitos. Foto: Alina Souza/Correio do Povo

Em enunciado interpretativo, divulgado na noite desse domingo (23), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) fez um alerta aos municípios gaúchos que ainda não regulamentaram a volta das aulas presenciais. Segundo o órgão, a atitude de prefeituras como as da região de Santo Ângelo, que adiaram novamente a reabertura das instituições de ensino em razão do avanço da Covid-19, é inconstitucional.

A PGE reitera que a educação é considerada uma atividade essencial no Rio Grande do Sul, e que as autoridades estaduais ou municipais não podem determinar “o indiscriminado fechamento de escolas ou a realização de atividades presenciais”. A norma, fundamentada no decreto estadual nº 55.882, se aplica a todos os níveis e graus das redes pública e privada de ensino.

Ou seja: as creches, escolas, faculdades, universidades e sedes de cursos e treinamentos estão permanentemente autorizadas a receber alunos. A única exceção prevista pelo Governo aparece diante de surto de Covid-19 em uma instituição, ou outra circunstância específica. Ainda assim, conforme a Procuradoria, o fechamento deve ser interpretado como uma última alternativa.

A educação só pode ser alvo das restrições impostas em razão da pandemia caso todas as outras atividades – como, por exemplo, o comércio, as indústrias e os eventos – já tenham sofrido sanções. As únicas categorias que podem se sobrepor são as relacionadas à sobrevivência, dentre as quais destacam-se a saúde e a segurança. A aplicabilidade do enunciado é imediata, e não depende da notificação de prefeitos.

Confira a íntegra da normativa