Decreto estabelece novas flexibilizações nas atividades econômicas de Porto Alegre

Novidade atende às regras definidas pelo sistema 3As de Monitoramento

Melo assinou o decreto que determina os novos protocolos da Capital nesta quarta-feira. Foto: Mateus Raugust/PMPA

O prefeito Sebastião Melo (MDB) assinou, nesta quarta-feira (19), o decreto que estabelece os novos protocolos de prevenção à Covid-19 em Porto Alegre. As medidas, mais flexíveis do que as anteriores, atendem aos parâmetros do sistema 3As de Monitoramento – que está em vigor no Rio Grande do Sul desde o último domingo.

A região da Capital não foi enquadrada em nenhuma das três categorias de risco do modelo e, por isso, não há recomendações do Palácio Piratini a serem seguidas. Os municípios que também integram a regional (Cachoeirinha, Gravataí, Viamão, Alvorada e Glorinha) concordaram com as regras e devem adotar protocolos semelhantes.

“A construção deste processo ocorreu de forma coletiva, envolvendo o Estado e prefeituras da região, mas o sucesso depende da fiscalização e da colaboração de cada porto-alegrense. Sempre defendemos que não é o comércio e as atividades econômicas trabalhando dentro das regras que propagam o vírus”, destaca Melo.

Dentre as medidas mínimas definidas pela prefeitura, destacam-se a obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os lugares e a recomendação de distanciamento interpessoal. Segundo o documento, também é obrigatório garantir a ventilação natural nos ambientes e a higiene das mãos, com água e sabão ou álcool em gel.

O trabalho remoto deve ser adotado sempre que possível. As empresas também têm a responsabilidade de assegurar o isolamento domiciliar dos trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19, até que seja realizado um teste. Outra norma considerada básica é o escalonamento de pessoas em espaços coletivos, como os refeitórios.

Protocolos por atividades

Comércio e feiras livres (de alimentos e produtos em geral)

Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas para evitar aglomeração. Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera. Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável. Distanciamento mínimo de 2 metros entre módulos de estandes, bancas ou similares.

Assistência à saúde humana e assistência social

Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas para evitar aglomeração. Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera. Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável.

Museus, centros culturais, ateliês, bibliotecas, arquivos e similares

Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável. Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos. Distanciamento mínimo de 4 metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara. Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração. Intervalo mínimo de 30 minutos entre programações com troca de público para evitar aglomeração e permitir higienização.

Funerárias

Em caso de óbito por Covid-19, lotação máxima de 10 pessoas ao mesmo tempo.

Hotéis e alojamentos

Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo. Em estabelecimentos com Selo Turismo Responsável, 75% das habitações. No caso dos locais sem o Selo Turismo Responsável, 60% das habitações.

Condomínios (áreas comuns)

Obrigatório uso de máscara por empregados, colaboradores e moradores. Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: Fechamento das churrasqueiras compartilhadas. Demais áreas comuns conforme ocupação máxima de clubes sociais (ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil / ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8 metros de área útil).

Transporte coletivo (coletivo municipal, metropolitano, ferroviário e aquaviário)

Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar. Lotação máxima de passageiros equivalente a 75% da capacidade total do veículo. Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros para evitar aglomeração. Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo.

Transporte rodoviário (fretado, executivo intermunicipal e interestadual)

Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar. Lotação máxima de passageiros equivalente a 100% dos assentos. Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros para evitar aglomeração. Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo.

Educação e cursos livres (exceto ensino de esportes, dança e artes cênicas)

Distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares. Definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares. Ensino híbrido, com aulas ministradas remotamente e presencialmente, a fim de respeitar a lotação máxima das salas de aulas e/ou a decisão dos alunos ou responsáveis quanto à adesão ao ensino presencial.

Formação de condutores de veículos

Aulas e exames teóricos realizados preferencialmente na modalidade remota. Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares. Atendimento individual, sob agendamento, para aulas práticas ou entrega de documentos.

Eventos tipo drive-in (shows, cinemas, espetáculos, etc)

Público exclusivamente dentro dos veículos, vedada abertura de portas e circulação externa, exceto para uso dos sanitários. Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre, inclusive dentro do veículo. Distanciamento mínimo de 2 metros entre veículos. Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção disponível para fiscalização. Priorização para venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico. Venda de alimentos e bebidas exclusivamente por meio digital e entregues no carro.

Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares

Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas. Vedada abertura e ocupação de pistas de dança ou similares. Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 60% das mesas ou similares. Apenas clientes sentados e em grupos de até seis pessoas.

Vedada a realização de ‘eventos’ tipo happy hour. Vedada performance musical mecânica ou ao vivo. Permitida apenas música ambiente. Operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada.

Missas e serviços religiosos

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares. Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes.

Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro. Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois.

Serviços de higiene pessoal e beleza

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência no ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil. Distanciamento mínimo de 2 metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares). Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.

Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares

Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador. Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas, vedadas áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas (ex.: churrasqueiras, bares, vestiários, lounges etc.).

Presença obrigatória de no mínimo 1 profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas). Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil. Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8 metros quadrados de área útil.

Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização. Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções. Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar. Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.

Competições esportivas

Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador. Autorização prévia do(s) município(s) sede. Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos de “Atividades Físicas, etc“. Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.

Ensino de esportes, dança e artes cênicas

Respeito aos protocolos de atividades físicas. Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares.

Clubes sociais, esportivos e similares

Vedado público espectador das atividades esportivas. Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil. Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8 metros quadrados de área útil. Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:

Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares

Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas. Vedada abertura e ocupação de pistas de dança ou similares. Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado).

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente: Ambiente aberto: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI. Ambiente fechado: 40% da lotação autorizada no alvará ou PPCI. Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas.

Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas). Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico. Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar.

Demais eventos não especificados, em ambiente aberto ou fechado

Realização não autorizada. Sujeito à interdição e multa.

Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares

Autorização conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: Até 300 pessoas: sem necessidade de autorização. De 301 a 600 pessoas: autorização do município. De 601 a 1.200 pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente).

Acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura. Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção disponíveis para fiscalização.

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambientes com circulação em pé (estandes, corredores, etc): 1 pessoa para cada 8 metros quadrados de área útil. Ambientes com público sentado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Distanciamento mínimo entre pessoas em ambientes com público sentado conforme permissão para consumo de bebidas na plateia: Permite: 2 metros entre pessoas. Não permite: 1 metro entre pessoas. Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares.

Distanciamento mínimo de 2 metros entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias. Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável. Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração.

Intervalo mínimo de 30 minutos entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização. Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico. Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores. Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar.

Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares

Público exclusivamente sentado, com distanciamento. Autorização conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: Até 300 pessoas: sem necessidade de autorização. De 301 a 600 pessoas: autorização do município. De 601 a 1.200 pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente).

Acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura.

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares; Distanciamento mínimo entre grupos de até 3 pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia: Permite: 2 metros entre grupos. Não permite: 1 metro entre grupos.

Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas. Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo. Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável.

Distanciamento mínimo de 4 metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara. Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária.

Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares para evitar aglomeração. Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável. Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração.

Intervalo mínimo de 30 minutos entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização. Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico. Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.

Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima conforme adesão (opcional) ao Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo: Com Selo MTur: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI. Sem Selo MTur: 25% da lotação autorizada no alvará ou PPCI.

Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável. Distanciamento mínimo de 4 metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara.

Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária. Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares para evitar aglomeração. Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável.

Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração. Intervalo mínimo de 30 minutos entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização. Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico.

Postos de combustível
Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina).

Correios e entregas

Demarcação visual no chão de distanciamento de 1metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera.

Bancos e lotéricas

Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração.

Serviços e administração pública, agropecuária, indústria, construção civil, serviços de utilidade pública (água, energia, esgoto), comunicação, imprensa, atvidades administrativas, Call Centers, vigilância, segurança, transporte de carga, estacionamentos, manutenção e reparo de veículos e equipamentos, atividades imobiliárias, assistência veterinária e pet shops, organizações associativas, lavanderias, serviços domésticos

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência. Nos ambientes abertos, é possível manter uma pessoa a cada 2 metros quadrados de área útil. Nos fechados, uma a cada 4 metros.

Confira a íntegra do decreto

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