Em mais uma audiência judicial para debater o retorno presencial às aulas no Rio Grande do Sul, a alteração da ordem de prioridade da vacinação contra a Covid-19, a fim de imunizar os professores, pautou o debate desta terça-feira. Como resultado da reunião, ficou definido que o grupo vai tentar buscar que o impasse seja mediado, também, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão do ministro Dias Toffoli, que determinou a interrupção da imunização de professores em Esteio, a pedido do Ministério Público Estadual, é o ponto de partida.
Participante da reunião do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Porto Alegre (Cejusc-Poa), a promotora Luciana Casarotto disse que o Ministério Público “não é contrário à vacinação de professores”, mas a favor de que os grupos prioritários devam ser atendidos antes. Ela afirmou que a posição do MP é de que não é possível inverter a ordem de prioridade definida pelo Plano Nacional de Imunização (PNI). A promotora entende, porém, que a vacinação dos professores pode ser feita ao mesmo tempo que os grupos já definidos pelo cronograma.
A diretora de comunicações do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), Cindi Sandri, lembrou que casos de contágio nas escolas tornaram a vacinação urgente. “Apesar de termos adesão significativa, mas parcial à greve, deflagrada desde o dia 7, e algumas famílias não estarem mandando os estudantes, temos o início do quadro que ocorreu no fim do ano passado, quando as aulas retomaram. E a tendência é aumentar. O retorno sem imunização pressupõe a morte”, alertou.
Uma nova reunião com os promotores deve ser agendada para os próximos dias. A magistrada Dulce Anna Oppitz e o desembargador Leoberto Brancher propuseram estender a mediação em âmbito nacional. Ambos devem tentar obter uma mediação junto ao STF sobre este tema.
*Com informações do Tribunal de Justiça (TJRS)