SES orienta que municípios deixem de aplicar sobra de doses em profissionais da educação

Nota, que altera entendimento anterior, decorre de liminar do STF que suspende imunização em Esteio

Foto: Alisson Moura/Prefeitura de Canoas

A Secretaria Estadual da Saúde (SES) emitiu nota, na tarde desta quinta-feira, em que orienta os municípios gaúchos a deixarem de aplicar as doses remanescentes e excedentes em grupos prioritários que ainda não foram contemplados pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), do Ministério da Saúde.

O documento, que também é assinado pelo Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (Cosems/RS), estabelece uma nova orientação as cidades, após a liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a decisão da Justiça gaúcha que permitia a vacinação de trabalhadores de educação em Esteio.

Na quarta, a SES em reunião com gestores municipais, abriu a possibilidade de os municípios começarem a vacinar grupos prioritários subsequentes, como por exemplo os professores, com o uso de possíveis saldos de doses de vacinas, as excedentes, após o cumprimento de 90% da meta do grupo que está sendo vacinado, e as remanescentes em frascos abertos, aplicadas ao fim do dia, na chamada “xepa”, para evitar perda de doses.

Ainda conforme a nota, ambos os órgãos reforçaram que vão seguir cumprindo o previsto no Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da Vacinação contra a Covid-19, estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Outra ação

Desde a metade de abril, o Rio Grande do Sul aguarda o julgamento de uma ação no STF, na qual solicita a antecipação da vacinação para os profissionais da educação. O processo ainda aguarda decisão do relator, ministro Ricardo Lewandowski.