O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (13) que a cidade de Esteio suspenda a vacinação de professores contra a Covid-19. A decisão do presidente da Corte atende a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS), que questionava a inversão na ordem de aplicação das doses – determinada pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), do Governo Federal.
Na última segunda-feira, o Tribunal de Justiça (TJ/RS) declarou como legal a manobra do município, que utilizava as vacinas remanescentes de grupos anteriores, como o dos idosos, para garantir a imunização dos educadores. Na oportunidade, o desembargador Eduardo Uhlein destacou ser “indiscutível o interesse público na antecipação da vacinação dos professores e servidores de escolas”.
Até o momento, receberam a primeira dose em Esteio todos os 945 professores com mais de 40 anos. O prefeito do município, Leonardo Pascoal (PP), garante que vai recorrer. “Lamentamos a decisão, até porque sequer fomos ouvidos antes do ministro conceder essa liminar ao MP. Essa decisão chancela a vacinação de presos antes dos professores. Isso diz muito sobre quais são as nossas prioridades”, critica.
“A gente espera levar esta discussão ao colegiado do STF. A decisão do ministro Dias Toffoli contradiz uma outra decisão, do ministro Ricardo Lewandowski, que estabeleceu parâmetros para eventuais adequações do PNI por parte de estados e municípios. Havendo esta contradição, entre duas decisões do mesmo órgão, é preciso que o colegiado pacifique qual o entendimento que deve prevalecer”, afirma Pascoal.
Repercussão
A liminar que suspende a vacinação dos professores em Esteio pode provocar mudanças na orientação da Secretaria Estadual de Saúde (SES) – que, ontem, liberou os municípios com doses excedentes a darem início à imunização dos educadores. As cidades de Canoas e Novo Hamburgo, por exemplo, pretendiam começar o processo hoje. Procurada pela Rádio Guaíba, a assessoria da pasta informou que a situação está “sob avaliação”.