Simpa irá recorrer da decisão do TJ que considerou ilegal greve de professores em Porto Alegre

Mesmo com a decisão, sindicato mantém a greve e realizará durante a tarde assembleia para discutir a paralisação

Foto: Divulgação/Simpa

O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) confirmou que irá apresentar recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre a decisão que considerou ilegal a greve dos professores da rede municipal. De acordo com o sindicato, o departamento jurídico da entidade irá ingressar com pedido de reconsideração ao relator.

Na noite dessa terça-feira, o desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, deferiu o pedido de liminar apresentado pela Procuradoria Geral do Município (PGM), a fim de determinar a manutenção integral da força de trabalho dos servidores municipais da educação, tornando ilegal a greve destes profissionais. Por ora, não foi fixada multa.

Mesmo com a decisão judicial, o Simpa informou que a greve está mantida e que será realizada nesta quarta-feira, a partir das 17h, a assembleia geral. O encontro, definido no último dia 7, acontece de forma remota. A continuidade da paralisação será um dos temas a ser debatido na reunião. Sobre possíveis medidas contra os servidores, como corte de salários, por exemplo, o sindicato disse que ainda nesta quarta-feira deverá ajuizar uma ação civil pública para buscar tornar o decreto sem efeito.

Na decisão, o desembargador afirmou que não há conduta ilícita do Município em retomar as aulas presenciais, uma vez que o Decreto Estadual 55.856/2021 classificou todas as regiões Covid com bandeira vermelha. Parte dos 68 mil alunos da rede pública estadual começou a retornar às escolas na semana passada. Até o momento, foram autorizadas a voltar, em Porto Alegre, além da Educação Infantil, as turmas de 1º a 5º ano do Ensino Fundamental.

De acordo com o procurador-geral do Município, Roberto Silva da Rocha, a decisão permite que seja mantido o cronograma da Secretaria Municipal da Educação para o retorno de todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino às salas de aula. “A decisão do Judiciário está em sintonia com a sociedade e reforça o entendimento do Município de que o serviço da educação não pode parar, e que a greve não se justifica”, disse Rocha.

Ainda segundo o procurador-geral, em caso de eventual descumprimento, o Município irá executar a requisição administrativa a entidades privadas determinada pelo Decreto Municipal 21.030, para que prestem serviço nas escolas municipais.

Os professores e demais servidores da educação entraram em greve alegando a impossibilidade de voltar às escolas em meio à crise sanitária gerada pela pandemia de coronavírus. O desembargador Francesco Conti remeteu o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Porto Alegre (Cejusc-POA), onde ocorre a mediação relativa ao retorno das aulas presenciais.

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