TJ mantém legalidade de vacinação de professores em Esteio

Desembargador que atuou no caso alega que a vacinação do grupo é de "indiscutível interesse público"

Foto: Guilherme Almeida / CP

O Tribunal de Justiça negou o rcurso do Ministério Público (MP) para derrubar a liminar que sustenta a legalidade da vacinação de professores que vem sendo realizada pela prefeitura de Esteio, na região Metropolitana. O prefeito Leonardo Pascoal (PP) garante ter segurança jurídica para embasar a imunização. No domingo, a juíza plantonista Flávia Maciel Pinheiro Giora já havia indeferido ação do próprio MP, com o objetivo de suspender a imunização dos professores com o argumento de que a iniciativa fere a ordem estabelecida pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Imunização. Na liminar, ela argumentou que suspender judicialmente a vacinação nos moldes em que decidiu o gestor público municipal a partir da análise da realidade local é uma “evidente intromissão indevida”.

Na decisão de hoje, o desembargador Eduardo Uhlein destacou ser indiscutível o interesse público na antecipação da vacinação dos professores e servidores de escolas, a fim de trazer “segurança para o retorno efetivo e seguro das aulas presenciais, o que não deve ser impedido pelo Judiciário ao menos enquanto não houver elementos seguros e concretos que demonstrem a efetiva preterição ou o risco de preterição à ordem dos grupos prioritários tal como definidos pelo Ministério da Saúde”.

O caso de Esteio vai ter reflexos no campo político, já que deve servir de base para pressionar os demais gestores municipais gaúchos a adotarem a medida. Alguns já fazem esse caminho, mas ainda de forma mais tímida. A ação do governo do Estado, no Supremo, que visa a possibilidade de imunizar professores segue sem manifestação do relator, ministro Ricardo Lewandowski.

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