Justiça nega ação civil pública do MP-RS que pedia suspensão da vacinação dos professores em Esteio

No entendimento da juíza Flavia Giora, os municípios não são obrigados a seguir a ordem de imunização definida pelo Ministério da Saúde

Foto: Guilherme Almeida/Correio do Povo

A Justiça indeferiu, neste domingo, uma ação civil pública do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra o município de Esteio, na qual pedia a suspensão da vacinação dos professores no município da região Metropolitana.

Na decisão, a juíza Flavia Maciel Pinheiro Giora entendeu que os documentos apresentados pelo MP-RS não comprovaram que a administração municipal desrespeitou a ordem de imunização. Além disso, a magistrada alegou que os municípios não são obrigados a seguir a ordem de imunização definida pelo Ministério da Saúde, já que o órgão, através do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO), apenas recomenda aos gestores que sigam a ordem prevista no documento – mas não deixa claro, expressamente, que é proibido alterar a ordem proposta, nem impõe penalidade para gestor público que fizer diferente.

A decisão também reforça que a administração municipal pode vacinar grupos em detrimento de outros indicados na diretrizes do Ministério da Saúde, de forma justificada, tecnicamente embasada e adequada à realidade local, conforme a decisão liminar lançada na tutela cautelar nos autos da Reclamação nº 46.965/RJ, cujo relator, no Supremo Tribunal Federal (STF) é o ministro Ricardo Lewandowski.