Esteio vacina professores com mais de 40 anos contra a Covid a partir desta quinta-feira

Município vai retomar aulas municipais de forma presencial a partir da próxima semana

Foto: Guilherme Almeida/Correio do Povo

Professores que trabalham em Esteio que tenham entre 40 e 59 anos de idade começam, nesta quinta-feira, a receber a imunização contra a COVID-19. Inicialmente, serão vacinados docentes e demais trabalhadores que atuam nas escolas da Rede Municipal de Educação. A aplicação da vacina será feita na sede da Secretaria Municipal de Educação (SME) e será organizada por escolas. Depois, a vacinação será estendida à Rede Estadual de Educação e à rede privada.

Com isso, a Secretaria Municipal de Educação (SME) definiu a volta às aulas no modelo híbrido (parte presencial e parte online) na próxima quarta-feira (12) nas escolas municipais de Educação Infantil (EMEIs) e, no dia 17, nas escolas municipais de Educação Básica (EMEBs). A SME está definindo a organização para o retorno das atividades presenciais e deve divulgar, em breve, cronograma de volta às salas de aula.

De acordo com o prefeito Leonardo Pascoal a imunização dos profissionais da educação não vai comprometer a campanha de vacinação para pessoas com comorbidades. “É importante frisar que a adição dos professores e demais trabalhadores da Educação entre 40 e 59 anos no grupo para imunização em nada vai comprometer a campanha em Esteio. Estamos bastante avançados na campanha de imunização em nosso Município e já chegamos às pessoas de mais de 40 anos com comorbidade, gestantes e puérperas independentemente da idade e pessoas com deficiência permanente, cadastradas BPC a partir de 18 anos”, explica Pascoal.

A imunização dos trabalhadores da Educação foi definida pela Administração Municipal através da Resolução Conjunta 01/2021, assinada pelo prefeito Leonardo Pascoal. A decisão foi tomada tendo como base, entre outros quesitos, a quantidade de vacinas Astrazeneca que chegaram a Esteio para a aplicação da primeira dose; o avançado estágio da campanha de vacinação em Esteio, com o equivalente a 22,8% da população já imunizada com a dose inicial; e a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, da última segunda-feira (3), que reitera a competência concorrente dos entes federados para adotar as providências normativas e administrativas necessárias ao combate da pandemia. O documento leva em conta, ainda, o Decreto Estadual nº 55.856, de 27 de abril, que adota os protocolos da Bandeira Vermelha no Rio Grande do Sul, possibilitando o retorno das atividades presenciais de ensino, de cuidados ou de apoio pedagógico a crianças e adolescentes.