O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou, nesta terça-feira, a suspensão de três ações da Lava Jato contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), por suposta improbidade administrativa cometida na época em que ele era deputado estadual de Alagoas. A decisão fica em vigor até o julgamento de mérito das ações por parte do STF.
O advogado de Lira, Willer Tomaz, afirmou que o pedido pela suspensão se baseou no reconhecimento anterior, do próprio STF, para arquivar o inquérito contra o deputado pelos crimes citados nas ações.
“A determinação de suspensão das ações de improbidade administrativa observou preceitos legais e buscou garantir a autoridade do Supremo, a fim de que os juízos da origem [varas federais que aceitaram as denúncias] não desconsiderem uma decisão já transitada em julgado”, escreveu o advogado, em nota.
O deputado trava batalhas na Justiça há anos por ações que envolvem supostos esquemas de desvios de verba pública. Em março deste ano, o STF arquivou uma denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), feita em 2017, contra o deputado no caso conhecido como “quadrilhão do PP”.
Em 2018, a ex-procuradora da República, Raquel Doge, denunciou Lira pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro em um esquema de desvio de salários de funcionários da Assembleia Legislativa de Alagoas. A acusação acabou sendo arquivada pelo Tribunal de Justiça local.
Outra denúncia veio no ano passado, em junho, a Procuradoria acusou Lira de receber propina de R$ 1,6 milhão em 2012, pela empreiteira Queiroz Galvão, em contrapartida pela manutenção do então diretor Paulo Roberto Costa na Petrobras.
A denúncia acabou sendo revista pela própria PGR, que mais tarde considerou que o processo não tinha provas o suficiente e que os delatores, Alberto Youssef e Carlos Alexandre de Souza Rocha, mostraram contradições ao depor. Na semana passada os procuradores voltaram a defender no STF o arquivamento da ação por corrupção passiva.