Congresso aprova lei que altera LDO e abre crédito de R$ 15 bi para Covid

Deputados também analisaram hoje vetos do presidente Jair Bolsanaro

Foto: Marcello Casal Jr./ABr

Deputados e senadores aprovaram, nesta segunda-feira, o projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor para permitir, em 2021, a abertura de crédito extraordinário destinado a programas emergenciais para redução de salário e de jornada de trabalhadores da iniciativa privada e apoio a micro e pequenas empresas durante a pandemia de Covid-19. O projeto vai à sanção presidencial.

O texto aprovado livra da meta de resultado primária de 2021 ações e serviços públicos de saúde relacionadas ao enfrentamento à pandemia; as despesas com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e com o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que deve ser retomado neste ano. A meta estabelecida é um déficit de R$ 247 bilhões.

A estimativa do governo com a aprovação da matéria é destinar até R$ 15 bilhões para ajudar micro e pequenas empresas afetadas pela retomada da pandemia.

Segundo o Ministério da Economia, do valor total, R$ 10 bilhões devem ser destinados ao BEm, que complementa a renda de empregados de empresas que reduzem jornadas ou suspendem contratos de trabalho em função da pandemia do novo coronavírus.

Os R$ 5 bilhões restantes devem custear o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que financia pequenos negócios com juros baixos e regras simplificadas de crédito.

Profut
Também hoje, os parlamentares derrubaram, por 378 votos a 17, o veto ao projeto de lei que isentou os clubes de futebol de pagarem parcelas de 2020 de dívidas renegociadas pelo Profut. A matéria segue para promulgação.

Com a derrubada, parlamentares retomaram o trecho que determina a reabertura do prazo para adesão de clubes de futebol ao parcelamento de dívidas com a União. O prazo havia acabado em 31 de julho de 2016, mas o projeto de lei permitia adesão até o fim do estado de calamidade pública, decretado em virtude da pandemia de Covid-19, inclusive para os clubes que tenham sido excluídos do Profut por descumprimento das regras.

Devido ao sistema de votação remota, em razão da pandemia do novo coronavírus, a sessão do Congresso Nacional acontece de maneira separada. Primeiro vota a Câmra e, na sequência, o Senado. Para que um veto presidencial seja derrubado pelo Congresso, ele deve passar por votação em uma Casa e, caso o veto seja derrubado, em seguida, na outra.

Reestruturação de carreiras
Os deputados mantiveram os vetos presidenciais a dispositivos de Medida Provisória (MP) sobre reestruturação de carreiras, cessão de pessoal e transposição de profissionais em carreiras similares. Em relação a essa MP, vetos a nove itens foram mantidos pela Câmara.

Deputados também mantiveram vetos na MP que atingiu aspectos técnicos sobre a regulamentação da emissão de assinaturas eletrônicas aceitas pelo poder público. Como os vetos foram mantidos pelos deputados em sessão remota, as matérias não precisarão passar por votação no Senado.

A sessão chegou a ser suspensa na Câmara por 1 hora e 30 minutos para viabilizar a construção de acordos. Com a negociação entre os partidos, foi derrubado o trecho que permitia aos servidores da antiga Secretaria de Receita Previdenciária migrarem para a carreira de analista tributário da Receita Federal, devido à incorporação do órgão em 2007.

Pacote Anticrime
Os senadores também apreciaram um veto derrubado na Câmara em 17 de março, a respeito do pacote anticrime, aprovado no Congresso no fim de 2019. A derrubada desse veto ainda dependia de apreciação do Senado. O veto derrubado trata do pagamento de advogado para policiais sob investigação pela morte de alguém sem confronto ou em legítima defesa no exercício das funções. O pagamento só pode ocorrer se não houver advogado da própria instituição ou da Defensoria Pública.

Outro veto derrubado trata do uso de escutas em investigações. Assim, as escutas realizadas pela polícia poderão ser feitas inclusive à noite e por meio de operação policial disfarçada, exceto na casa do suspeito, resguardada constitucionalmente.