Partidos já podem indicar integrantes da CPI da Covid

Veja a distribuição entre os blocos e a quantidade de membros de cada um deles na Comissão

Foto: Pedro França/Agência Senado

Com o início da instalação da CPI da Covid, nesta terça-feira, os líderes partidários já podem indicar os membros da comissão, que serão responsáveis por investigar a atuação do governo federal, com atenção especial ao colapso do sistema de saúde de Amazonas, em janeiro, e os repasses de verbas federais a estados e municípios para o combate à pandemia de Covid-19.

A comissão só vai ser instalada oficialmente depois que a composição desses integrantes estiver definida, para que possam escolher entre si o presidente, vice e o relator da CPI. Ao todo, 18 senadores devem ser selecionados, sendo 11 membros titulares e sete suplentes. Cada bloco vai ter um número de membros – de acordo com a representatividade no Senado.

Ainda não há um prazo para que os líderes nomeiem os membros da CPI, o que pode ser definido pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Ele também deve decidir se os trabalhos da comissão serão presenciais, sempresenciais ou virtuais a partir de agora.

Veja a distribuição entre os blocos e a quantidade de membros de cada um deles na CPI

Unidos pelo Brasil (MDB/PP/Republicanos), 24 senadores:

3 titulares e 2 suplentes

Podemos/PSDB/PSL, 17 senadores:

2 titulares e 1 suplente

Vanguarda (DEM/PL/PSC), 11 senadores:

2 titulares e 1 suplente

PSD (sem bloco), 11 senadores:

2 titulares e 1 suplente

Resistência Democrática (PT/Pros), 9 senadores:

1 titular e 1 suplente

Senado Independente (PDT/Cidadania/Rede/PSB), 9 senadores:

1 titular e 1 suplente

Entenda a CPI
A Comissão Parlamentar de Inquérito é um instrumento de parlamentares que permite aos senadores e deputados poderes de investigação iguais aos das autoridades judiciais, como quebras de sigilos bancário, fiscal, de dados e telefônico. A CPI também pode convocar depoentes que são obrigados a comparecer. É direito dessas pessoas se manterem em silêncio caso sejam suspeitas de irregularidade. Testemunhas devem assinar termo se comprometendo a falar a verdade, sob risco de enquadramento penal.

A Constituição estabelece que são necessários três requisitos para que uma CPI possa funcionar: um terço das assinaturas dos parlamentares da Casa onde ela for instalada, ter um fato determinado a ser investigado e um tempo limitado de funcionamento.

Foi por este motivo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a instalação da CPI da Covid, já que se cumpriam todos os requisitos e a decisão era postergada. Hoje, o plenário do STF referendou a liminar de Barroso.

Ao final da CPI, os integrantes podem utilizar o resultado da investigação para propor um projeto de lei ou até mesmo para pedir ao Ministério Público o indiciamento de pessoas que tenham sido consideradas responsáveis pelo fato investigado.