O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira o prazo máximo de 30 dias para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decida sobre a importação excepcional e temporária da vacina russa contra a Covid-19, a Sputnik V.
Caso a agência não se posicione dentro do prazo legal, o estado do Maranhão, autor da petição, fica autorizado a importar e a vacinar os habitantes com o imunizante russo, sob responsabilidade exclusiva, e desde que observadas as cautelas e recomendações das autoridades médicas e do fabricante.
Lewandowski indeferiu, no mesmo processo, o pedido feito pela Anvisa para pôr os autos em sigilo.
O governo do Maranhão acionou o STF no último dia 9 para acelerar a análise da Anvisa para a importação e o uso emergencial da Sputnik V. A alegação do governador Flávio Dino (PCdoB) é a “gravidade da situação sanitária do estado em decorrência da escassez” de imunizantes para o combate à pandemia de Covid-19.
A União Química, farmacêutica que representa a vacina russa Sputnik V no Brasil, ainda não enviou todos os documentos necessários para a análise de uso emergencial do imunizante contra a Covid-19, segundo informou a Anvisa no dia 1º.
Em nota, a agência informou que recebeu, um dia antes, um dos itens da documentação que trata dos requisitos mínimos para a solicitação da autorização, mas que outras informações seguem pendentes. Assim, a Anvisa suspendeu o prazo de sete dias úteis para a resposta da análise.