Covid: veja o que muda em decreto estadual que entra em vigor neste sábado

Em restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias, funcionamento é permitido somente para refeições

Foto: Alina Souza/CP

Anunciado no início da tarde desta sexta-feira pelo governador Eduardo Leite, o decreto estadual que flexibiliza atividades econômicas em meio à retração, ainda lenta, dos indicadores da pandemia de Covid-19, entra em vigor na madrugada deste sábado.

Veja os principais pontos do texto:

Supermercados, farmácias e serviços essenciais – Funcionamento permitido durante toda a semana. Podem receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

Comércio não essencial – Funcionamento permitido durante toda a semana, das 5h às 20h. Pode receber clientes presencialmente com restrições. Das 20h às 5h, somente delivery.

Restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias – Funcionamento permitido somente para refeições. Proibido happy hour. De segunda a sexta-feira, das 5h às 22h, pode receber clientes presencialmente, com restrições. Ingresso até as 22h e saída até as 23h. Das 22h às 5h, somente delivery.
Sábado, domingo e feriado: das 5h às 15h, pode receber clientes presencialmente, com restrições. Ingresso no estabelecimento até as 15h e saída até as 16h. Das 15h às 20h, atendimento pode ser feito por delivery e pegue e leve. Das 20h às 5h, somente delivery.

Feira livre de comércio não essencial – Autorizado comércio de produtos não essenciais, como artesanato, em feiras livres, com distanciamento de 3 metros entre barracas, controle de acesso e de fluxo de acesso às bancas.

Esportes individuais ou em dupla – Autorizados os jogos de no máximo quatro pessoas, sem contato, sem público, com agendamento prévio e intervalo mínimo de 15 minutos entre os jogos para higienização.

Academias – Funcionamento permitido durante toda a semana, das 5h às 22h. Limite máximo de uma pessoa a cada 16 metros de área.

Transporte Coletivo – Limite de passageiros transportados em cada veículo equivalente ao número de assentos com mais 15 passageiros em pé, em ônibus articulados, e mais 10 em veículos comuns.