STF decide que estados podem vetar público em cultos e missas em meio a pandemia

Entendimento é a favor de decreto de São Paulo que criou restrição na fase emergencial. Julgamento ocorre após decisões conflitantes

Foto: Marcello Casal Jr./ABr

Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, contra a liberação de cerimônias religiosas ao público durante a pandemia. O entendimento é a favor de decreto do governo do estado de São Paulo que criou a restrição na fase emergencial de combate à Covid-19, válida desde o último dia 15. A regra para o fechamento de celebrações como cultos e missas é contestado pelo partido PSD.

Com o voto da ministra Cármen Lúcia, o placar chegou a 6 votos a 2 pela manutenção da restrição em São Paulo, indicando que já havia maioria entre os 11 juízes.

Na prática, a deliberação reforça que é dos estados e municípios o direito de determinar restrições de cerimônias com público se julgarem necessário para o combate à pandemia.

Cármen Lúcia avaliou que o decreto que vetou celebrações religiosas presenciais em São Paulo é “temporário, necessário e razoável para garantir o direito à saúde”.

O julgamento acontece após decisões conflitantes sobre o tema. No sábado, o ministro Nunes Marques liberou a presença dos fiéis no país, determinando o limite de 25% da lotação de cada espaço. Ele atendeu pedido da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). No final de semana, cerimônias já foram realizadas com público pelo país, em razão da decisão.

Na segunda-feira, porém, Gilmar Mendes concedeu decisão contrária à de Nunes Marques e julgou improcedente pedido do partido PSD contra decreto do governo de São Paulo que vetou eventos com aglomerações, – entre eles os religiosos – durante a fase emergencial do Plano São Paulo.

Gilmar manteve o entendimento contra o público em cerimônias religiosas no início do julgamento, na quarta-feira. Nesta quinta, Nunes Marques também manteve a posição a favor de eventos com público parcial. Em seguida, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luiz Roberto Barroso levaram o placar para 4 a 1. Dias Toffoli acompanhou Nunes Marques: 4 a 2. Em seguida, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e o presidente da Corte, Luiz Fux, endossaram o entendimento a favor das restrições.