STF adia definição sobre reabertura de templos na pandemia; Gilmar defende veto

Sessão vai ser retomada nesta quinta-feira

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira por manter a decisão contra a realização de cerimônias religiosas com público presente no estado de São Paulo na fase emergencial de combate à Covid-19. Na prática, apesar de ser um processo referente a São Paulo, o entendimento segue a linha de que é dos estados e municípios a prerrogativa de determinar regras de quarentena.

O julgamento ocorre em função de duas decisões conflitantes. Uma delas permitiu, nos últimos dias, a realização de cerimônias com público de até 25% da capacidade do templo pelo país. No sábado, o ministro Nunes Marques liberou a presença dos fiéis, respeitando esse limite de lotação de cada espaço. Ele atendeu pedido da Associação Nacional de Juristas Evangélicos, contrariando decisões locais, como a da Prefeitura de Belo Horizonte, que havia vetado igrejas com público. Ainda no ano passado, o STF determinou que cabe aos estados e municípios criar as regras de isolamento.

Na segunda-feira, Gilmar Mendes concedeu decisão contrária à de Nunes Marques e julgou improcedente um pedido do PSD contra decreto do governo de São Paulo que vetou eventos com aglomerações, – entre eles os religiosos – durante a fase emergencial do Plano São Paulo, iniciada no dia 15 de março.

Nesse cenário de decisões conflitantes, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, decidiu submeter a decisão de Gilmar Mendes ao plenário, para que os 11 ministros deliberem sobre o tema.

Voto

Nesta quarta, ao votar, Gilmar Mendes citou decisão do ano passado que garantiu aos estados e municípios a prerrogativa de criar regras de quarentena. “Não fora essa decisão, o nosso quadro sanitário estaria ainda pior do que se encontra”, afirmou.

Em diversos momentos do voto, o ministro apontou a gravidade da pandemia, citando o número de vítimas e o colapso do sistema de saúde. “Temos diante de nós a maior crise epidemiológica dos últimos 100 anos”, disse.

Ele afirmou ainda ser impensável qualquer ação do estado contrária à proteção coletiva da saúde, fazendo um paralelo com o direito constitucional à vida. “A Constituição Federal de 1988 não parece tutelar um direito fundamental à morte”, disse.

Gilmar afirmou ainda que a decisão do governo de São Paulo sobre fechamentos na fase emergencial vedou não só as atividades religiosas, mas também o atendimento presencial ao público em bares, restaurantes, shoppings, praias e parques, por exemplo.

Após o voto de Gilmar, a Corte suspendeu o julgamento, que deve ser retomado nesta quinta.

Defesa

O julgamento começou pouco após as 14h com a participação do ministro da Advocacia-Geral da União, André Mendonça, que defendeu a presença de público nas igrejas, respeitando cuidados como número restrito de pessoas, e afirmou que “não existe cristianismo sem vida em comunidade”.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, também defendeu a possibilidade de público parcial nas igrejas afirmando que a “ciência salva vidas, e a fé também”. O procurador-geral afirmou no sentido de que a possibilidade de frequentar cerimônias religiosas surte impacto positivo para a saúde mental.