Justiça derruba decisões que permitiam importação privada de vacinas no país

TRF1 aceitou recurso da União e da Anvisa

Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador Ítalo Fioravante Sabo Mendes, decidiu hoje suspender as decisões que autorizaram entidades particulares a importar vacinas contra a Covid-19. O magistrado aceitou recurso protocolado pela União e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

As decisões foram proferidas pelo juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, a partir de pedidos de sindicatos e outras entidades. Para o juiz, as entidades da sociedade civil podem fazer a compra direta de imunizantes, sem a obrigatoriedade de doação para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme determina a legislação.

Ao decidir a questão, o desembargador Ítalo Fioravante entendeu que o Judiciário não pode interferir na política pública realizada pelo Poder Executivo.

De acordo com o Artigo 2º da Lei 14.125/21, pessoas jurídicas de direito privado podem comprar vacinas que tenham obtido liberação emergencial pela Anvisa, mas são obrigadas a doar os imunizantes para o SUS.