Câmara de Porto Alegre mantém veto a uso do TRI vale-transporte em lotações

Parlamento acatou justificativas da Prefeitura

Foto: Samuel Maciel / CP Memória

Vereadores de Porto Alegre mantiveram, nesta quarta-feira, o veto da Prefeitura ao projeto de lei que previa a utilização do cartão TRI vale-transporte em lotações da cidade. O texto, do então vereador Paulinho Motorista (PSB), havia sido aprovado em 17 de dezembro do ano passado.

De acordo com o veto mantido, o VT é uma obrigação trabalhista devida pelo empregador aos empregados, “nos termos da Lei Federal no 7.418, de 16 de dezembro de 1985”, visando permitir que se desloquem entre a casa e o trabalho mediante o uso específico de ônibus e metrô – modais de transporte coletivo. A Lei, no artigo décimo, veda o uso do VT nos transportes seletivo e especial.

Entre as razões do veto, a Prefeitura também argumenta que o VT é uma receita integrante do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus, prevista no edital de licitação do serviço, de 2015, que baliza os contratos de concessão.

Citando dados da EPTC, o Município também salienta que o VT representa, hoje, cerca de metade dos usuários pagantes do Modal Ônibus (48,78% dos pagantes em 2019 e 54,06% em 2020). Para o Executivo, a retirada de usuários pode trazer repercussão negativa ainda maior para um setor que já amarga queda expressiva de passageiros pagantes em razão da pandemia de Covid-19.

O projeto do ex-parlamentar tinha, entre as justificativas, diminuir a superlotação diária no transporte público coletivo.