Justiça veta abertura do comércio não-essencial aos sábados em Cachoeira do Sul

Decisão, de caráter liminar, atende a um pedido do Ministério Público

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, divulgada nesta quinta-feira (1), suspendeu o decreto municipal de Cachoeira do Sul que previa a abertura do comércio não-essencial no sábado (3). A medida, assinada pelo prefeito José Otávio Germano (PP), havia sido publicada no Diário Oficial da cidade na quarta-feira (31).

A determinação judicial atende a um pedido do Ministério Público – que, assim como fez no final da semana passada, quando a prefeitura de Porto Alegre editou um decreto similar, recorreu. O argumento é de que estes decretos vão contra as regras estaduais, previstas no sistema de Distanciamento Controlado.

Conforme o Palácio Piratini, as administrações municipais podem adotar regras mais rígidas do que as fixadas nas bandeiras, mas não mais flexíveis. Mesmo após o retorno da cogestão, o governador Eduardo Leite (PSDB) optou por manter as atividades não-essenciais suspensas nos feriados e fins de semana, bem como à noite, das 20h às 5h.

No caso de Cachoeira do Sul, a Justiça notificou Brigada Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Conselho Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Municipal. O objetivo é que estes órgãos fiscalizem o cumprimento da decisão, e que denunciem eventuais violações. O descumprimento da medida pode acarretar em multa de R$ 30 mil à prefeitura da cidade.