O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) determinou, nesta quinta-feira, a abertura de uma auditoria operacional para aprofundar o exame de benefícios fiscais (isenções ou reduções de alíquota) concedidos pelo governo estadual. A Corte se reuniu hoje para análise do parecer prévio das contas do primeiro ano da gestão do governador Eduardo Leite. Foi a primeira vez que o TCE gaúcho teve acesso também a dados sigilosos a respeito das desonerações.
As contas de 2019 foram aprovadas, ficando vencido o voto do relator, conselheiro Cezar Miola, que estabelecia ressalvas para o parecer favorável. A posição do Tribunal vai agora ser encaminhada à Assembleia, para subsidiar o julgamento realizado pelos parlamentares.
Miola analisou 74 inconformidades identificadas pela equipe de auditoria. Dessas, o conselheiro entendeu que 17 apontamentos não eram procedentes. Treze foram considerados parcialmente corretos e oito, embora acertados, envolvem matéria em relação à qual não se pode imputar responsabilidade ao governador. Os demais 36 apontamentos foram integralmente ratificados pelo conselheiro.
Além das desonerações fiscais, as temáticas da saúde, da educação e da responsabilidade fiscal também receberam destaque e aprofundamento no voto.
Segundo Miola, a equipe de auditoria não identificou irregularidades pontuais na concessão dos benefícios, mas apontou oportunidades de melhorias em relação à transparência e à forma como o governo oferece essas desonerações. “[Algumas] concedidas forma reativa, ou seja, no contexto da chamada ‘guerra fiscal’. Outras acabaram pactuadas por tempo indeterminado e não estão submetidas a um acompanhamento de resultados”, cita um trecho do voto. O conselheiro também menciona convênios não necessariamente vinculadas a uma política pública ou a um plano bem delineado de fomento a determinada atividade econômica.
Quanto à Educação, o relator ressaltou que, em termos percentuais da receita, a aplicação de recursos nessa área vem diminuindo desde 2015 e que a retirada dos gastos com inativos e pensionistas do cálculo para o alcance do percentual mínimo vai ao encontro de decisões do Supremo Tribunal Federal e do que estabelece a Emenda Constitucional nº 108/2020.
O voto também abordou as regras constitucionais a respeito da aplicação mínima no ensino superior público e comunitário (0,5% da receita líquida de impostos próprios) e no fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica (1,5%). Miola ressaltou que, por conta dos investimentos insuficientes em Educação e na Ciência e Tecnologia, definições estabelecidas pelos constituintes estaduais de 1989 ficaram sempre restritas ao campo das “meritórias intenções”. Para o conselheiro, isso leva a um “quadro de descrédito e desconfiança em relação ao ambiente estatal”.
Sobre Saúde, Miola não acolheu os esclarecimentos apresentados pelo governador. Leite alegou que uma decisão judicial ampara o descumprimento à Lei Complementar nº 141/2012, que veda a inclusão, para fins do cálculo do percentual mínimo de aplicação em saúde, das despesas com inativos e pensionistas, assim como os gastos referentes a órgãos sem relação direta com o Sistema Único de Saúde (SUS).