O presidente da República Jair Bolsonaro editou, na noite desta segunda-feira, um decreto e uma medida provisória zerando as alíquotas da contribuição do Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo (GLP) de uso residencial. A nova alíquota entra em vigor imediatamente.
Em relação ao diesel, a diminuição fica em vigor durante os meses de março e abril. Quanto ao GLP, ou gás de cozinha, a medida é permanente. A redução do gás somente se aplica ao GLP destinado ao uso doméstico e embalado em recipientes de até 13kg.
O objetivo é “amenizar os efeitos da volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Compensação
Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de compensação tributária, o governo também editou uma medida provisória aumentando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (Reiq).
“Para que o final do Reiq não impacte as medidas de combate à Covid-19, foi previsto um crédito presumido para as empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação que utilizem na fabricação desses produtos insumos derivados da indústria petroquímica, o que deve neutralizar o efeito do fim do regime para essas indústrias”, informou a Secretaria-Geral. Essa medida fica em vigor até o fim de 2025.
Prazos e queda de arrecadação
As novas regras do IPI entrarão em vigor imediatamente. Já o aumento da CSLL e o fim do Reiq valem a partir de 1º de julho.
As medidas de redução do PIS e da COFINS no diesel e no GLP resultarão em uma redução da carga tributária de R$ 3,67 bilhões em 2021 no setor. Para 2022 e 2023, a diminuição da tributação no gás de cozinha vai implicar em queda de arrecadação de R$ 922,06 milhões e R$ 945,11 milhões, respectivamente.