Associação manifesta apoio a juíza que suspendeu aulas no RS; governo recorre

Juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman sofreu ataques em redes sociais após vetar retomada da educação infantil e de parte do ensino fundamental

Foto: PMPA

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) manifestou apoio à juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. O posicionamento se deve a ataques sofridos, em redes sociais, pela magistrada, que decidiu suspender as aulas presenciais de educação infantil e dos primeiros anos do ensino fundamental durante a vigência da bandeira preta no Rio Grande do Sul.

“A decisão mostra-se coerente com o fato de que, no ano passado, durante um largo período, as escolas permaneceram fechadas, com aulas apenas no sistema remoto. Agora, no pior momento da pandemia, com a altíssima disseminação do vírus, elevação no número de mortes e sabida sobrecarga no sistema hospitalar, mostra-se violador da lógica que se pretenda a abertura das escolas, conforme, aliás, explicou a magistrada na sua decisão”, sustenta a nota da entidade.

O presidente da Ajuris, Orlando Faccini Neto, pontua que “as discordâncias e críticas compõem o sistema democrático e são inerentes à atividade jurisdicional; jamais, contudo, o desrespeito, a agressão verbal e o constrangimento à independência judicial”.

Estado recorre

Também hoje, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) interpôs um agravo de instrumento buscando suspender os efeitos da liminar, proferida pela juíza em uma ação civil Pública ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD).

A PGE justifica que, em virtude do alerta máximo para o enfrentamento da Covid-19 e das aplicações, em caráter extraordinário, da bandeira preta e da suspensão da cogestão, a educação só admite atividades na modalidade remota, ressalvados apenas a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental (1º e 2º anos), reduzindo-se, assim, a movimentação de pessoas e, consequentemente, a circulação do vírus.

Do ponto de vista educacional, a Procuradoria argumenta que as crianças menores, ainda em início da vida escolar, sofrem maior prejuízo no desenvolvimento integral e pedagógico, inclusive no processo de alfabetização, dadas as dificuldades de aprendizado pelo sistema integralmente remoto e da necessidade de vínculo afetivo para potencializar o processo de aprendizagem.

Conforme a manifestação, a possibilidade de atividades presenciais para educação infantil e para os dois primeiros anos do ensino fundamental está embasada na segurança sanitária obtida nas escolas, a partir de rigorosos protocolos sanitários, e na essencialidade do ensino presencial para as crianças desses níveis iniciais de ensino.