Confira as regras da bandeira preta no RS

Estado permanece ao menos oito dias sob o maior nível de restrições do modelo de Distanciamento Controlado

Foto: Guilherme Almeida / CP Memória

A partir de sábado, todo o Rio Grande do Sul fica sob bandeira preta no modelo de distanciamento controlado. Com o cenário de colapso no sistema de saúde estadual, as regras mais restritivas valem até o outro domingo, em todas as regiões.

Nesta quinta, o RS chegou a quase 92% de ocupação de leitos de UTI. Com mais de 624 mil casos ao todo de Covid-19, o Estado já reportou 12.149 mortes pela doença.

Veja as regras que valem com a bandeira preta:

– Educação infantil, 1º e 2º anos do Ensino Fundamental liberados para presencial, respeitando distanciamento de 1,5m entre classes; Demais séries do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Técnico e Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só podem ter atividades de forma remota.

– No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização podem atuar com 100% das equipes. Demais serviços devem atender com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente. Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

– Restaurantes podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de beleza e barbearias permanecem fechados, assim como a prestação de serviço doméstico.

– Comércio atacadista e varejista de itens essenciais pode funcionar de forma presencial, mas com restrições e equipes de, no máximo, 25% dos trabalhadores. Comércio de veículos, atacadista e varejista não essenciais fica fechado.

– Cursos de dança, música, idiomas e esportes: sem permissão para funcionar presencialmente.

– No lazer, proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas; Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

– As academias, os centros de treinamento, as quadras, os clubes sociais e esportivos também devem fechar. Todas as áreas comuns das áreas de lazer dos condomínios deverão permanecer fechadas, incluindo academias de ginástica.

– Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

– Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

– Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual a clientes, sob agendamento, com 50% dos trabalhadores.

– No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas durante toda a viagem.