Governo mantém sistema de cogestão e amplia horário de suspensão de atividades não essenciais no RS

Além disso, governo do Estado rejeitou todos os pedidos de reconsideração de bandeiras no mapa do distanciamento controlado

Foto: Felipe Dalla Valle / Palácio Piratini

O governador Eduardo Leite anunciou, no fim desta tarde desta segunda-feira, durante uma live, novas medidas de enfrentamento ao coronavírus. Após reunião com o Gabinete de Crise da Covid-19, a Famurs e os prefeitos, pela manhã, o chefe do Executivo gaúcho decidiu manter o sistema de cogestão na bandeira preta, a mais alta classificação do modelo de Distanciamento Controlado.

Além disso, Leite ampliou o período de suspensão de atividades não essenciais, que desde o último sábado ocorre entre 22h e 5h, e a partir de amanhã, vai ser antecipado para às 20h, até o dia 1° de março, em todo território, independente da classificação da bandeira no mapa do distanciamento controlado.

Leite também anunciou que o Gabinete de Crise rejeitou todos os 10 pedidos de reconsideração das bandeiras de risco. Com isso, a 42ª rodada do mapa do distanciamento controlado vai ter 11 regiões em bandeira preta, incluindo Porto Alegre, e outras 10 em bandeira vermelha.

Ensino

No entanto, as regiões classificadas em bandeira preta poderão retomar as aulas presenciais da educação infantil, para alunos da educação infantil e dos 1° e 2° anos do ensino fundamental.

Reuniões

Ainda conforme o governador do Estado, amanhã, a partir das 10h30min, participa de uma reunião entre os governadores da região Sul, para discutir e trocar informações sobre a realidade nos estados, que atualmente possuem situação semelhante.

Já na próxima quinta-feira, o governador Eduardo Leite volta a se reunir com os prefeitos para avaliar como vem sendo feitas as ações de fiscalização e sobre o monitoramento dos leitos nos hospitais de cada cidade.

Decretos

Entre esta segunda e amanhã, o governo do Estado publica quatro novos decretos: o semanal, trazendo os protocolos segmentados e as bandeiras da rodada por região; um que trata sobre as atividades presenciais de ensino, e que, para isso, vai alterar o decreto 55.465; um outro sobre a alteração no horário de restrições das atividades, detalhando o que é e o que não é considerado essencial; e por último, um decreto que altera regras do art. 21 do 55.240, para que seja inclusa a previsão de um plano de fiscalização nos protocolos regionais e municipais que garantem a cogestão no modelo de bandeiras de risco.