O deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) vai participar, por videoconferência, da sessão da Câmara desta sexta-feira que decide sobre a prisão dele. A autorização é do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, após um pedido do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Silveira está preso desde a noite de terça-feira, por ordem de Moraes, decisão chancelada no dia seguinte pela unanimidade dos ministros do STF. Detido em flagrante, ele divulgou um vídeo fazendo críticas aos ministros do Supremo e defendendo o Ato Institucional nº 5 (AI-5).
Nesta quinta-feira, após audiência de custódia que manteve a prisão, o deputado deixou a sede da Polícia Federal, sendo transferido a um batalhão da Polícia Militar, no Rio de Janeiro.
“Para evitar qualquer prejuízo ao exercício do amplo direito de defesa do parlamentar, autorizo a adoção, pelo Comando do Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, das providências necessárias”, escreveu o ministro no despacho.
A autorização é para participação por videoconferência a partir do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar em Niterói, na região metropolitana do Rio, onde o deputado está detido. Com o parecer, Daniel Silveira pode falar aos colegas no início da sessão, marcada para s 17h.
O deputado pode falar até três vezes durante a sessão a plenária da Câmara. Foi-lhe assegurado esse direito previsto no regimento interno. Ele deve se manifestar na abertura da sessão, após a leitura do relatório (caso não seja alterado) e por último, para a defesa.
A Constituição estabelece que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos e não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos à Casa respectiva, para que a maioria absoluta decida, em voto aberto, sobre a prisão.
O parecer vai ser considerado aprovado se obtiver 257 votos, o equivalente à maioria dos membros da Câmara, formada por 513 parlamentares. As regras para a abertura da sessão e da ordem do dia são as mesmas de uma sessão normal. É necessária a presença de 51 deputados na Casa. Para se iniciar a deliberação, é exigido um mínimo de 257 presentes no painel.
Segundo nota divulgada pela defesa de Daniel Silveira, “a prisão do deputado representa não apenas um violento ataque à sua imunidade material, mas também ao próprio exercício do direito à liberdade de expressão e aos princípios basilares que regem o processo penal brasileiro”.