Em nota divulgada na manhã desta quarta-feira no perfil do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) no Twitter, a advogada Thainara Prado afirma que a prisão de seu cliente viola a imunidade e a liberdade de expressão do parlamentar. Segundo a defensora, o flagrante não foi configurado e nem mesmo houve crime que pudesse embasar a prisão.
O deputado, informou ela, aguarda preso na carceragem da Superintendência da Polícia Federal, no Rio, uma decisão da Câmara dos Deputados sobre a manutenção da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A ordem de prisão partiu de Moraes.
”Indício de crime”
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou, sobre a prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira, que “tudo indica haver elementos criminais em ataque à Corte”. “Foi por isso que o ministro Alexandre de Moraes determinou essa providência”, completou Gilmar em entrevista à Rádio Bandeirantes.
Silveira foi preso na noite de ontem após publicar um vídeo com apologia ao Ato Institucional 5 (AI-5), o instrumento mais rígido da repressão militar durante a ditadura, e com ataques e ofensas aos ministros da Corte. Alexandre de Moraes é também relator dos inquéritos dos atos antidemocráticos e das fake news.
“A Constituição prevê inclusive um tratamento muito mais rigoroso nestes casos de crimes contra a democracia ou que ameaçam a democracia. Até aqui não tínhamos vivido – nestes 30 e pouco anos que acompanhamos o desenvolvimento da Constituição – esse tipo situação. E isso tem se materializado de maneira mais clara a partir das últimas eleições de 2018”, disse Gilmar Mendes.
Confira a íntegra da nota
“A assessoria jurídica do deputado federal Daniel Silveira informa que o deputado se encontra detido na carceragem da Superintendência da Polícia Federal, no Rio de Janeiro, onde passou a noite e aguardará a decisão da Câmara dos Deputados quanto à manutenção ou não da sua prisão. A prisão do deputado representa não apenas um violento ataque à sua imunidade material, mas também ao próprio exercício do direito à liberdade de expressão e aos princípios basilares que regem o processo penal brasileiro.
Os fatos que embasaram a prisão decretada sequer configuram crime, uma vez que acobertados pela inviolabilidade de palavras, opiniões e votos que a Constituição garante aos deputados federais e senadores. Ao contrário, representam o mais pleno exercício do múnus público de que se reveste o cargo ocupado pelo deputado. A assessoria do deputado esclarece ainda que não houve qualquer hipótese legal que justificasse o suposto estado de flagrância dos crimes teoricamente praticados por Daniel Silveira, tampouco há que se cogitar de pretensa inafiançabilidade desses delitos. Evidente, portanto, o teor político da prisão do deputado Daniel Silveira.”
*Com informações da Agência Estado