O Carnaval nunca foi oficialmente considerado feriado nacional, apesar de ser um dos festejos mais marcantes do país. Por isso, municípios e estados determinam em seus âmbitos se a data será de folga ou não. Devido à pandemia, não estão previstos desfiles ou grandes festas para não incentivar aglomerações. Por conta disso, a prefeitura de Porto Alegre, assim como outros municípios, decretaram que os dias 15, 16 (terça-feira de Carnaval) e 17 de fevereiro serão dias comuns de trabalho nos órgãos municipais. Já o governo do Estado prevê ponto facultativo na segunda e terça-feira, em virtude do Carnaval. Na Quarta-Feira de Cinzas, o decreto estadual determina expediente vespertino, a partir das 13h.
As agências bancárias, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), ficarão fechadas nos dias 15 e 16. No dia 17, o atendimento ao público começará às 12h, com encerramento em horário normal de fechamento das agências. As contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento em 15 ou 16 de fevereiro poderão ser pagos, sem acréscimo, na quarta-feira (17).
Serviços essenciais como saúde e segurança pública funcionam normalmente. Na sede da Secretaria da Segurança Pública não haverá expediente entre a segunda (15) e a manhã de quarta (17). Expediente retomado às 13h da quarta-feira (17). O Instituto-Geral de Perícias (IGP) não terá atendimento ao público, mas seguirão funcionando em regime de plantão as perícias em local de crime, o Departamento Médico Legal e o serviço de identificação.
A Farmácia de Medicamentos Especiais estará fechada na segunda (15) e terça (16). Retorna às atividades na quarta (17), às 13h. O mesmo vale para o Hemocentro que estará fechado na segunda e terça, retomando as atividades na quarta (17), às 13h.
A Ceasa estará com o mercado em funcionamento todos os dias. Apenas a administração estará sem expediente na segunda (15) e terça (16). Na quarta-feira (17), as atividades recomeçam às 8h15.
O Sindilojas Porto Alegre orienta que o comércio da Capital mantenha suas atividades no dia 16 de fevereiro. Quanto ao final de semana e à segunda-feira antecedentes à data, assim como à quarta-feira de cinzas, o funcionamento do comércio seguirá inalterado. Os lojistas, no entanto, devem observar o regramento previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, que permite a mão de obra de funcionários mediante acordo coletivo firmado junto aos sindicatos patronal (Sindilojas POA) e laboral (Sindec-POA).
Orientação similar indica o Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região (Sindha). A entidade lembra que algumas empresas costumam dispensar os seus empregados do trabalho se prejuízos da remuneração nos dias de carnaval, principalmente na terça-feira e em parte da quarta-feira de cinzas. Mas a falta ao trabalho ou a compensação desses dias pode ser objeto de acordo entre o empregado e o empregador. O mesmo é sugerido pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs) aos filiados do setor. O Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Rio Grande do Sul (Sindigêneros-RS) segue a mesma linha com relação ao acordo coletivo, mas os estabelecimentos deverão abrir, como ocorreu no feriado de Navegantes.
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