O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu dois artigos de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e determinou que a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) siga sendo feita pelos meios digital e físico. A liminar, da desembargadora Marga Inge Barth Tessler, atende a um recurso de quatro entidades de despachantes e vale para os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o país.
No recurso, as entidades alegaram que a resolução publicada pelo Contran violou a Lei nº 14.071/2020, que assegura a emissão dos documentos — por meio físico ou digital — conforme a preferência do proprietário do veículo. Segundo os autores da ação civil pública, a lei, que entra em vigor a partir de 12 de abril, leva em conta a existência de 46 milhões de brasileiros sem acesso à Internet, o que configura exclusão digital.
De acordo com a desembargadora, embora não esteja em discussão a competência do Contran para editar normas estabelecendo requisitos para a expedição do CRV e do CLA, o Conselho não se mostra razoável ao atuar “em direção contrária a uma nova legislação prestes a entrar em vigência”.
“Cabe consignar que não se está contra a digitalização dos respectivos documentos — cuja finalidade é nobre (…). Os inclusos no universo digital poderão, e certamente o farão, se utilizar da nova sistemática”, concluiu a desembargadora.
A ação segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal de Santa Catarina e ainda deve ter o mérito julgado.