RS busca solução para alíquota do ICMS de produtos agrícolas

Nova legislação não permite benefícios fiscais para produtos in natura

Ucránia vinha se tornando o terceiro maior exportador de trigo do mundo. Foto: Fernando Dias / Seapi / CP

A Lei Federal 160/2017 que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021 determina que os estados não podem mais conceder benefícios fiscais para produtos agrícolas in natura. A nova legislação não permite a manutenção da redução da alíquota de ICMS para operações interestaduais do trigo em grão, por exemplo.
A Farsul está trabalhando junto com o Governo Estadual na busca de uma alternativa. Esse foi o tema de reunião realizada nesta quinta-feira (21/01), por videoconferência, entre a Federação e a Secretaria da Fazenda do Estado. Participaram do encontro o diretor e coordenador da Comissão do Trigo e Culturas de Inverno da Farsul, Hamilton Jardim, e o economista-Chefe, Antônio da Luz.
Até o dia 31 de dezembro de 2020, as operações interestaduais envolvendo o trigo em grão contavam com uma redução de 12% para 8% na alíquota do ICMS. Com a nova lei a medida passou a ser ilegal. O objetivo da legislação é o combate à guerra fiscal. A medida também atingirá os produtos industrializados a partir de 1 de janeiro de 2032. O Executivo gaúcho reconhece que o benefício não era bom apenas para o setor tritícola, mas também para a economia do Estado.
Conforme levantamento da Farsul, a redução da alíquota garantiu um incremento de 22% na arrecadação do trigo no estado. Isso porque o produto gaúcho compensa o custo no transporte na comparação com o Paraná, seu principal concorrente no país em relação ao grão. “Deixamos de ser a segunda opção para disputar diretamente com o Paraná na venda para os outros estados, especialmente do nordeste onde está grande parte da indústria”, afirma Antônio da Luz.
O governador Eduardo Leite já autorizou a dar o benefício desde que encontrado um caminho legal. A Farsul está auxiliando a Secretaria na busca por uma solução jurídica para o assunto. “É bom lembrar que essa lei vale para todo o país, nenhum estado poderá conceder o benefício da forma que fazia antes”, explica Luz.
Hamilton Jardim reforça que o trabalho da Federação engloba todas as culturas como leite e suínos e bovinos vivos, não apenas o trigo. “No caso da nossa Comissão, o que nos move é a busca de um fomento para as culturas de inverno onde o Rio Grande do Sul não é tradicionalmente competitivo especialmente por questões de logística, como a distância. O que a Farsul faz é buscar essa competitividade”, comenta o coordenador.

Fonte: Imprensa Sistema Farsul