Justiça determina multa de R$ 5 mil caso ônibus de Guaíba não voltem a circular

Greve dos funcionários da Expresso Assur já dura dez dias; categoria cobra benefícios pendentes a quase dois anos

Foto: Pedro Molnar/Repórter Guaibense/Divulgação

Os trabalhadores vinculados à Expresso Assur, empresa responsável pela operação do transporte coletivo em Guaíba, tiveram um novo revés na Justiça nesta quinta-feira (21). Em decisão assinada pelo desembargador Francisco Rossal de Araújo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) determinou que 30% da frota da cidade volte a circular em meio à greve da categoria, que já se estende por dez dias.

O magistrado também fixou uma multa, de R$ 5 mil, a ser paga em caso de descumprimento da medida. Os profissionais chegaram a voltar, parcialmente, ao trabalho em meio às negociações com a concessionária e a prefeitura do município, mas cruzaram os braços mais uma vez em razão do impasse no pagamento dos benefícios – atrasados há quase dois anos.

A Expresso Assur alega que não tem dinheiro para pagar as cestas básicas e o vale-refeição, bem como o 13º salário do ano passado, em razão da crise econômica agravada pela pandemia da Covid-19 e a concorrência do transporte clandestino. Os rodoviários tinham a expectativa de que a prefeitura intervisse na situação, fato que não se confirmou após três reuniões de conciliação.

“Trabalhar sem receber é escravidão, e os caras estão sem receber. E aí a Justiça condena nós, enquanto a prefeitura e a empresa seguem de boa? Vamos ficar dez anos discutindo o processo enquanto a população é atendida por cinco carros? Não tem cabimento uma coisa dessas”, desabafa o presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários de Guaíba, Luiz Carlos Veiga Martins.

O representante alega estar enfrentando dificuldades para convencer os profissionais a retornarem aos postos de trabalho. Como a multa estabelecida pelo TRT4 cairá sobre a entidade sindical, ele pretende contratar, temporariamente, outras pessoas para colocar os ônibus nas ruas na tentativa evitar a penalização. A decisão precisa ser cumprida a partir de amanhã.

O desembargador responsável pelo caso usou a Lei das Greves como argumento para determinar a retomada das atividades nas linhas de transporte coletivo. Francisco Rossal de Araújo também reconheceu o prejuízo sofrido pelos trabalhadores. “O movimento se mostra legítimo frente ao inadimplemento recorrente de verbas de caráter emergencial”, frisa, na sentença.

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