A 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre negou um pedido de liminar em uma ação civil pública movida contra o Município cobrando mais leitos para o tratamento de casos de Covid-19. Na representação, o Ministério Público Estadual pedia a abertura de vagas clínicas, de baixa e média complexidade, de UTI e de enfermaria em dois hospitais privados da cidade: o Beneficência Portuguesa e o Parque Belém.
A Justiça considerou os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) e um parecer da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que informaram as medidas adotadas para a abertura e a reativação de leitos após a elevação de casos da doença, verificada em novembro. Foram reativados, por exemplo, 56 leitos de enfermaria e 11 de UTI específicos para Covid-19 no Hospital de Clínicas de Porto Alegre e abertos 20 leitos de UTI no Hospital Vila Nova, por exemplo.
“No caso do Município de Porto Alegre, à primeira vista, não se verifica que o ente público esteja inerte ou negligenciando da população porto-alegrense as informações acerca do plano de contingência para o enfrentamento da Covid-19 e as políticas públicas na área de saúde”, cita a decisão que indeferiu a liminar.