Aprovado texto que proíbe fogos com estampido e fixa multas em Porto Alegre

Punições podem passar de R$ 4,8 mil em caso de sanção

Foto: Elson Sempé Pedroso/CMP

A Câmara de Porto Alegre aprovou, nesta segunda-feira, em sessão virtual, um substitutivo de projeto de lei complementar, de autoria do vereador Aldacir Oliboni (PT), que restringe a queima de fogos de artifício e estabelecendo penalizações e multas pelo descumprimento. O texto altera o Código de Posturas do Município.

Oliboni salienta, na justificativa do projeto, o sofrimento de cães, gatos e pássaros por conta dos estouros de bombas, rojões e outros artefatos explosivos de entretenimento. De acordo com o vereador, o ruído da queima de fogos de artifício ultrapassa 125 decibéis, equivalente ao som produzido por aviões a jato e muito acima dos cinco decibéis previstos na legislação municipal sobre poluição sonora. Entre os animais domésticos, salienta, o barulho excessivo causa mortes, fugas, quedas, automutilação e distúrbios digestivos durante a passagem do ano.

Pela proposta, fica proibido, em logradouros públicos, “queimar fogos de artifício, bombas, morteiros, busca-pés e demais fogos ruidosos, exceto fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem estampido”. Em caso de infração, as multas vão de R$ 3.122 a R$ 4.855 (pelos valores da Unidade Financeira Municipal – UFM – de 2021). A prática também fica proibida em estádios de futebol ou em qualquer praça de esportes, com previsão de multa de R$ 1.115 a R$ 4.855 em caso de desobediência.

O texto segue agora para a sanção do prefeito. A exemplo do projeto estadual que virou lei, regulamentado na semana passada, a proposta de Oliboni não veta a venda de fogos, mas apenas o uso – uma vez que cabe à legislação federal regrar a comercialização desses itens.