Obras no entorno da Arena devem se iniciar no primeiro semestre de 2021

Procuradoria-Geral lembra que começo dos trabalhos está condicionado à compra da gestão do estádio pelo Grêmio

Foto: Luciano Lanes/Arquivo PMPA

O Ministério Público estadual confirmou, nesta quinta-feira, o acordo preliminar para a execução das obras do entorno da Arena, no bairro Humaitá, na zona Norte de Porto Alegre. De acordo com a Procuradoria-Geral do Município (PGM), o início das obras, programado para o primeiro semestre de 2021, está condicionado à compra da gestão da Arena pelo Grêmio, que deve se confirmar até 31 de julho. Uma outra audiência, para a assinatura do acordo definitivo, está prevista para fevereiro. O acordo envolve a prefeitura e as empresas OAS Investimentos, Karagounis Participações S/A, Arena Porto Alegrense S/A, Albízia Empreendimentos Imobiliários e Acauã Empreendimentos Imobiliários, além do Grêmio.

Entre as ações previstas, a construção de uma estação de esgoto, a execução de uma rotatória e obras viárias nas avenidas A.J. Renner e Padre Leopoldo Brentano e na rua José Pedro Boéssio, além da construção de um quartel para o 11º BPM. Os valores previstos inicialmente são da ordem de R$ 38 milhões, embora a PGM reforce que é preciso atualizar esses valores. A decisão estabelece as premissas necessárias para o acordo definitivo, com obrigações a serem assumidas pela Arena Porto-alegrense e garantias prestadas pela própria empresa e pela Karagounis.

Conforme o procurador-geral do Município, Carlos Eduardo da Silveira, a OAS se compromete a transferir R$ 12 milhões a uma conta para execução das obras, entre as quais a de desassoreamento da rede coletora de água pluvial na rua Padre Blassio Voguel. Conforme o acordo, a participação do Grêmio se dá unicamente como “garantidor de valores limitados e condicionado a transferências financeiras decorrentes da operação futura de aquisição da Arena POA junto ao Grupo OAS”.

O acordo preliminar prevê que, após início das obras viárias, ocorra a liberação das cartas de habitação do Condomínio Liberdade I (torres 3, 4, 5, 6 e 7), ficando as cartas de habitação do empreendimento Liberdade II condicionadas ao cumprimento gradual e proporcional das obras do entorno da Arena. Além disso, o acerto considera que o município é credor, junto com o MP, das obrigações decorrentes dos impactos urbano-ambientais do empreendimento Arena POA e que, portanto, não vai assumirá a responsabilidade pela execução das obras, “nem mesmo em caráter subsidiário no acordo a ser celebrado”.