Repasse do Fundeb para escolas privadas é inconstitucional, diz MPF

Análise foi enviada em nota técnica ao Senado apontando problemas no texto aprovado pela Câmara

Foto: Juliano Jaques/CP Memória

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Senado uma nota técnica informando que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb, não podem ser repassados para instituições de ensina privadas. A pauta foi aprovada pela Câmara na última semana, e é discutida no Senado nesta terça-feira (15).

Segundo a recomendação, elaborada por 300 juristas, o repasse de recursos do Fundeb para instituições de ensino privadas violam a Constituição e “criam precedente para a precarização do ensino público no país.” O documento questiona especificamente alíneas e incisos que autorizam o emprego de recursos do novo Fundeb em instituições comunitárias, filantrópicas ou confessionais e no Sistema S, para oferta conveniada de vagas nos ensinos fundamental e médio, bem como permitem o correspondente pagamento da remuneração de profissionais da educação terceirizados.

Ainda, segundo a nota, “as regras impugnadas foram inseridas no texto original do PL por meio de destaques aprovados pela Câmara dos Deputados.” O argumento usado pelos deputados é que as medidas devem suprir o déficit da rede pública de educação, expandindo a oferta de vagas em creches e na educação básica obrigatória por meio de convênios com instituições privadas.

Para os especialistas que assinam o documento, no entanto, essa tese de insuficiência de vagas na rede pública de ensino é um argumento factual e juridicamente inepto para sustentar a regulamentação do novo Fundeb.

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