O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve decisão anterior e indeferiu um recurso interposto, em ação popular, que pedia a suspensão das aulas presenciais no Município de Porto Alegre. No agravo, os autores alegaram que o retorno entrou em descompasso com o atual estágio de possível explosão de uma segunda onda da pandemia no país.
Em decisão monocrática proferida nessa quinta-feira, o desembargador Miguel Ângelo da Silva, da 22ª Câmara Cível do TJ-RS, negou o pedido afirmando que “não se encontra demonstrada flagrante ilegalidade ou indícios de ato lesivo ao patrimônio público ou aos demais bens jurídicos constitucionalmente tutelados pela ação popular”.
O procurador Rafael Vincente Ramos, que atua no processo pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), avaliou que a decisão reconhece as medidas tomadas pela Secretaria Municipal de Educação a fim de conciliar o direito à educação dos alunos e, ao mesmo tempo, o direito à saúde dos estudantes e servidores da rede municipal.