Covid-19: Estado suspende cogestão e amplia restrições para cidades em bandeira vermelha

A partir de decreto a ser publicado entre hoje e amanhã, deixa de haver limite de dias de funcionamento em comércios e restaurantes, mas estabelecimentos devem fechar às 22h

Foto: Gustavo Mansur / Palácio Piratini

O governo do Rio Grande do Sul suspendeu a possibilidade de cogestão no modelo de Distanciamento Controlado. Até agora, com protocolos próprios, os municípios podiam estabelecer regras da bandeira anterior, mais branda. Cidades com bandeira vermelha, com alto risco para contágio, por exemplo, podiam estabelecer medidas da bandeira laranja, e assim sucessivamente. A mudança, segundo o governador Eduardo Leite, leva em conta o aumento das internações em hospitais por conta do novo coronavírus.

“Entendemos que é necessária uma unidade maior entre as regiões para que fique claro para todos o que deve ser obedecido. Todas as regiões em bandeira vermelha terão de obedecer à bandeira vermelha. Em contrapartida, nós estamos alterando alguns protocolos”, explicou Leite. A expectativa do governo é de que essas medidas sejam tomadas pelas próximas duas semanas, com possibilidade de prorrogação.

Das 21 regiões Covid, 19 ficarão em bandeira vermelha a partir desta terça-feira. O mapa definitivo, publicado nesta tarde, mantém apenas as regiões de Cachoeira do Sul e Guaíba em bandeira laranja, após o aceite de recursos dessas localidades pelo Gabinete de Crise.

Mudança de restrições

Entre os protocolos que terão alteração, em cidades com bandeira vermelha, está o que se refere ao comércio e restaurantes. A partir de um decreto a ser publicado entre hoje e amanhã, deixa de haver limite de dias de funcionamento, mas os estabelecimentos deverão fechar mais cedo: às 20h, para o comércio em geral, e às 22h, para os bares e restaurantes, com clientes sentados e distanciamento de dois metros entre uma mesa e outra. O número de pessoas em grupo fica limitado em seis e não serão permitidos música ao vivo e mesmo som ambiente que prejudiquem a comunicação entre os clientes.

“As pessoas já estão sem máscara por estarem se alimentando ou bebendo. Se falarem mais alto, há maior possibilidade de propagação do vírus pelas gotículas, pela saliva que é expelida. Gera comportamento de menor possiblidade de controle”, explicou o governador.

Locais que trabalhem com delivery e pague-e-leve terão de encerrar as atividades até 23h. Também está vedada a permanência em locais abertos sem controle de público, como parques e praias, estando liberado o uso desses espaços apenas para atividade física.

Locais abertos com controle de acesso, como shows, espetáculos, drive-ins, parques de aventura e zoológicos, não poderão oferecer bebidas e alimentação.

Teatros, cinemas e casas de shows em espaços fechados voltarão a ser proibidos de funcionar. O decreto também veda eventos sociais, como casamentos e formaturas, e uso de áreas comuns, como piscinas e salões de festa.

Suspensas festas e eventos de fim de ano em todo o RS  

Em todo o Rio Grande do Sul, o governo suspende, ainda, festas e eventos de fim de ano, de prefeituras ou de estabelecimentos privados, inclusive em condomínios, e incentiva a restrição de reuniões privadas e familiares, a um limite máximo de dez pessoas, excluídas as crianças de até 14 anos.

As alterações foram debatidas nesta segunda-feira com o Gabinete de Crise e com a diretoria da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs).

O governo deve contar com o apoio da Brigada Militar nas fiscalizações, principalmente em festas e confraternizações. Além disse serão criados canais específicos para denúncias, através do telefone 150 ou pelo portal Vigilância do Cidadão.

Como fica o protocolo em cidades com bandeira vermelha

Comércio varejista e atacadista não essencial (rua ou shopping)
• 50% de trabalhadores (quando acima de três funcionários)
• Funcionamento permitido somente até 20h
• Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)
• 50% de lotação (quando acima de três funcionários)
• Funcionamento presencial permitido somente até 22h
• Funcionamento de telentrega, drive-thru, pegue e leve permitido somente até 23h
• Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé
• Grupos de no máximo seis pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre mesas
• Proibido música ao vivo, permitido apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares
• Funcionamento permitido exclusivamente para locais com Selo Turismo Responsável do MTur e em ambiente aberto, com controle de acesso
• 25% de lotação
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos: máximo oito pessoas
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”

Museus, centros culturais e similares
• 25% de lotação
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Grupos de no máximo oito pessoas, sob agendamento
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”

Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos
• Funcionamento permitido exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso:
• 25% de lotação
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos – máximo oito pessoas
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”

Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares
Espetáculos tipo drive-in (cinema e shows etc.)
• Não permitido funcionamento em ambientes fechados
• Funcionamento permitido exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso
• 50% de lotação, com ocupação de cadeiras/vaga marcada
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes
• Proibido consumo de alimentos e bebidas na plateia
• Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado

Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)
• 25% lotação
• Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Material individual, sem compartilhamento
• Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público

Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)
• 25% lotação
• Funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer
• Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²
• Protocolos gerais, em especial: distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas). Uso de máscara e álcool gel fora da piscina.
• Material individual, sem compartilhamento
• Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público

Clubes sociais, esportivos e similares
• 25% lotação
• Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Material individual, sem compartilhamento
• Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público
• Piscina com funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer
• Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”

Competições esportivas
• 50% trabalhadores
• Permitidas competições somente de atletas profissionais, sem público.
• Vedadas competições de atletas amadores.
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Atendimento integral da Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13/8/2020
• Necessidade de autorização de município-sede

Protocolos que foram incluídos

Condomínios prediais, residenciais e comerciais
• Fechamento de áreas comuns, como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento.
• Academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e higienização constante.

Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, praias, parques, praças e similares)
• Proibido permanência
• Permitido apenas para circulação e realização de exercícios físicos

Demais protocolos da bandeira vermelha e que não sofreram alteração

Administração pública
• 25% trabalhadores (ou normativa municipal)
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

Hotéis, pousadas, alojamentos e similares
• Estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do MTur: 60% de lotação
• Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável do MTur: 40% de lotação
• Estabelecimentos com até 10 habitações/unidades isoladas: 60% de lotação
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Fechamento de áreas comuns, como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”

Instituições de ensino
• Ensino híbrido: remoto e presencial
• 50% alunos por sala de aula
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre alunos, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Materiais individuais
• Vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico

Indústria
• 75% trabalhadores
• Teletrabalho e trabalho presencial
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”

Cinemas
• Funcionamento não permitido na bandeira vermelha.

Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado)
Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares (em ambiente fechado, com público em pé)
Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé
• Funcionamento não permitido na bandeira vermelha.

Missas e serviços religiosos
• Ou máximo de 30 pessoas ou máximo de 10% de lotação
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Proibido o consumo de alimentos e bebidas

Transporte coletivo de passageiros (municipal)
Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Comum)
• 50% capacidade total do veículo
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar

Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo executivo/seletivo)
• 50% assentos (janela)
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar

Transporte rodoviário fretado de passageiros
Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo comum, semidireto, direto, executivo ou seletivo)
Transporte rodoviário de passageiros (interestadual)
• 50% assentos (janela)
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar

Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares)
• Fechado

Bancos, lotéricas e similares
• 50% trabalhadores (ou normativa municipal)
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas abertas)

Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais
Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos
Imobiliárias e similares
Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros
• 25% trabalhadores
• Teletrabalho ou trabalho presencial
• Sem atendimento ao público presencial, apenas teleatendimento
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade
• 50% trabalhadores
• Teletrabalho ou trabalho presencial
• Atendimento individualizado, sob agendamento
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)