Prefeitura libera uso do cartão TRI, parques e praças para idosos em Porto Alegre

Também serão permitidos visitantes em áreas comuns de condomínios

Foto: Alina Souza / CP Memória

O prefeitura de Porto Alegre estabeleceu, nesta sexta-feira, novas flexibilizações do isolamento social. O novo decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial, liberou o uso do cartão TRI e que idosos possam voltar a frequentar praças e parques da Capital. As normas entram em vigor a partir deste sábado.

O Decreto 20.767 libera a circulação de idosos com os benefícios habilitados para utilizar o cartão TRI, sem restrição de horários, no transporte público.

O comunicado explica que as liberações são possíveis com a estabilidade nas internações em UTIs de Porto Alegre. Além dos parques e praças, serão permitidos visitantes em áreas comuns de condomínios. As permissões foram definidas após reunião do Comitê Técnico de Enfrentamento ao Coronavírus, onde são analisados os cenários da pandemia.

Na quinta-feira, a Capital registrou 233 pacientes em internação por coronavírus, a menor ocupação de infectados dos últimos 101 dias. Desde o pico das internações, em 2 de setembro, quando havia 347 pacientes internados em UTIs, a queda chega a 32,28%.

Confira outras alterações do Decreto 20.767:

Condomínios residenciais ou quaisquer outras áreas de convivência – Permitido o uso de salões de festas, salões de jogos, salas de cinema e espaços de recreação, desde que observadas as regras de distanciamento social, lotação não excedente a 50% da capacidade máxima prevista no Plano de Proteção Contra Incêndio, limite de 100 pessoas, público exclusivamente sentado, distância mínima de 2 metros entre as pessoas, uso de máscara e medidas de proteção individual. Fica vedado o funcionamento de pista de dança.

Multifeiras e foodparks – As organizações desse tipo deverão respeitar a lotação de até 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio, exceto os eventos com previsão legal de dispensa de PPCI. No entanto, para estes casos é necessário o fornecimento de declaração de atividade enquadrada nesta liberação.

Ações promocionais em espaços públicos – Permitidas, desde que respeitando público máximo de 250 pessoas simultâneas, lotação não excedente a 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio (exceto eventos com previsão legal de dispensa de PPCI, mediante apresentação de respectiva declaração), distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes e tempo máximo de permanência de quatro horas.

Licenciamento de eventos – Eventos permitidos que necessitem do licenciamento municipal devem seguir os procedimentos e rotinas de autorização por meio do Escritório de Eventos.