Marco Aurélio nega soltar traficante condenado com André do Rap

Gilcimar de Abreu pediu extensão do benefício com base em artigo do Código de Processo Penal

Foto: Nelson Jr. / SCO / STF

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na quarta-feira um pedido de liberdade (habeas corpus) solicitado pelo traficante Gilcimar de Abreu, condenado no mesmo processo que envolve André Oliveira Macedo, o André do Rap, solto no sábado passado.

A defesa pediu a extensão do benefício com base em artigo do Código de Processo Penal que prevê que uma decisão judicial, quando há concurso de agentes, pode ser atribuída também aos demais envolvidos no processo. Para Marco Aurélio, não houve comprovação de que a situação dos dois traficantes era idêntica.

“Descabe acolher o pedido de extensão, uma vez inexistir, no processo, comprovação da identidade de situação jurídica, mostrando-se impossível verificar a situação individual. Fica inviabilizada a incidência do disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal”, informou o ministro na decisão.

Ele solicitou ainda a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Nesta quinta, o ministro participou de julgamento do plenário do Supremo sobre a decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, de derrubar a liminar que ele havia concedido, libertando André do Rap. Por nove votos a um, a Corte referendou a nova ordem de prisão ao traficante. Marco Aurélio criticou a postura de Fux afirmando que ele agiu de forma ilegal ao cassar a decisão de um de seus pares.

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