Justiça suspende retorno de professores e funcionários civis do Colégio Militar de Porto Alegre

Ação sustenta que a retomada das aulas viola os direitos à saúde e à vida

Foto: Mauro Schaefer / Correio do Povo

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu o retorno das atividades presenciais de professores e funcionários civis no Colégio Militar. A liminar, publicada na manhã desta quinta-feira, é da juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro. A suspensão se deu em resposta à ação movida pela Associação dos Professores e Funcionários Civis do Colégio Militar de Porto Alegre (AproFCMPA) e pela Seção Sindical do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe/SN).

A alegação é de que o corpo docente, alunos e pais foram surpreendidos pela determinação do retorno das atividades presenciais na instituição, no fim do mês de setembro, mesmo sem comprovação de atendimento às medidas para combate à disseminação do coronavírus. A ação sustenta que a retomada das aulas viola os direitos à saúde e à vida.

Antes de analisar o pedido liminar, a juíza determinou a manifestação da União, do governo do Rio Grande do Sul e do Município de Porto Alegre, e, na sequência, do Ministério Público Federal (MPF). Conforme a Justiça Federal, o município informou ter firmado acordo com o estado e o Ministério Público para o retorno presencial.

Segundo o Estado, as instituições de ensino gaúchas devem observar as normas do sistema de distanciamento controlado e medidas específicas devem ser observadas pelas escolas para que seja permitido o retorno. Já a União defendeu que o retorno das aulas no CMPA pode servir de “modelo conceitual precursor” para a retomada das atividades de ensino.

No parecer, o MPF afirmou que o retorno às aulas no Colégio Militar deve ser chancelado pelos poderes públicos competentes e opinou pelo parcial deferimento da tutela provisória, com a suspensão do retorno das atividades presenciais até que o estado informe a adequação do plano de contingência da escola aos atos normativos de enfrentamento da pandemia.

A magistrada concluiu que não cabe à associação a defesa dos direitos e interesses de todas as pessoas envolvidas nas atividades do Colégio Militar. Por isso, restringiu a decisão a professores e funcionários filiados às duas representações.

Segundo a juíza, “apenas atividades estritamente essenciais e que não possam ser realizadas remota ou virtualmente devem ser mantidas presencialmente, sob pena de que todo o esforço até aqui realizado tenha sido em vão”.

De acordo com ela, “mantido o ensino em ambiente virtual, o risco de contágio na escola desaparece, e, ao mesmo tempo, realiza-se o direito à educação, ainda que não da forma ideal”.