O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em julgamento para estabelecer que o critério racial na divisão de recursos do Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda no rádio e na televisão de cada partido deve valer já nas eleições municipais de 2020, marcadas para o mês de novembro. As informações foram publicadas pelo jornal O Estado de S.Paulo.
Em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia decidido criar uma reserva de recursos para candidatos negros, mas só a partir das eleições de 2022. Mas uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, antecipou a adoção das novas regras para este ano. Até o momento, a decisão foi validada por seis ministros e contou com apenas um voto contrário, proferido pelo ministro Marco Aurélio Mello.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, ferramenta digital que permite que os magistrados analisem processos sem se reunirem pessoalmente ou por videoconferência – longe dos olhos da opinião pública e das transmissões ao vivo da TV Justiça. O julgamento se encerra nesta sexta-feira.
No centro da controvérsia, os R$ 2 bilhões do Fundo Eleitoral reservados para o financiamento da campanha de vereadores e prefeitos de todo o País. A lei eleitoral não obriga os partidos a lançar um número mínimo de candidatos negros, e os partidos tradicionalmente investem, em candidaturas de homens brancos, a maior parte do dinheiro.