Em decisão unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou improcedente, nesta segunda-feira, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) contra a lei que atualizou a planta genérica de valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Porto Alegre.
Em sustentação oral, o procurador municipal Eduardo Gomes Tedesco destacou a inexistência das inconstitucionalidades apontadas e a correção da norma. Ele reiterou que a lei corrigiu distorções que vinham gerando injustiça fiscal.
O Tribunal já havia decidido favoravelmente ao Município no fim do ano passado, ao negar à OAB um pedido de liminar anulando a atualização da planta. O desembargador Rui Portanova relatou a ADI.
Sancionada em 10 de setembro de 2019, a lei alterou os valores cobrados em Porto Alegre, depois de 29 anos de planta inalterada. Cerca de 238 mil imóveis (31% das propriedades imobiliárias), entre um total de 767 mil, passaram a pagar menos IPTU em 2020, enquanto outros 146 mil ficaram isentos do pagamento. Os reajustes referentes aos imóveis com valores defasados serão feitos de forma gradativa até 2025.