Acordo judicial congela passagem de ônibus em Porto Alegre em troca de socorro de R$ 39 milhões

Judiciário mediou processo, em 16 sessões iniciadas em junho

Foto: Alina Souza / Correio do Povo

A Prefeitura de Porto Alegre e os consórcios privados de ônibus Via Leste, MOB, Mais e Viva Sul entraram hoje em acordo judicial para manter as linhas operando, mesmo sob o impacto da crise gerada pela pandemia de coronavírus. O documento, que resultou de 16 sessões de mediação, estabelece um processo de quatro fases que abre caminho para mudanças futuras no serviço oferecido à população.

Entre os pontos iniciais, fica definido que o Município deve aportar, em seis meses, cerca de R$ 39,4 milhões correspondentes à diferença de custeio decorrente dos efeitos da pandemia. Em contrapartida, as empresas abrem mão do reajuste tarifário em 2020. Os consórcios também devem converter os recursos em créditos eletrônicos destinados a pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, a serem usados exclusivamente fora dos chamados horários de pico (ou seja, das 9h às 16h59min e das 20h às 5h59min). A prioridade deve ser dada àqueles que estiverem em situação de maior vulnerabilidade econômico-social.

Na ação coletiva, as empresas pediam mais de R$ 67 milhões a título de reposição. Pelo acordo, as concessionárias renunciaram a R$ 27,8 milhões, referentes à remuneração de capital, à depreciação e à remuneração do serviço do período compreendido entre 19 de março e 31 de julho de 2020, competindo ao município aportar a diferença (R$ 39,4 milhões).

A mediação judicial, considerada inédita, acontecia desde junho no âmbito do Cejusc-Empresarial, espaço on-line criado pelo Judiciário gaúcho para promover acordos relacionados a questões envolvendo o Direito Empresarial. Participaram da mediação o 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Ney Wiedemann Neto, o prefeito Nelson Marchezan Jr. e o procurador-geral do Município, Carlos Eduardo Silveira, entre outras autoridades, representantes e empresários do setor.

Marchezan pontuou que o acordo representa um avanço “gigantesco” em um dos temas, o transporte, mais sensíveis e complexos de uma cidade.

Confira os termos do acordo:

CRÉDITOS ELETRÔNICOS FORA DO HORÁRIO DE PICO

Os recursos aportados pelo município ao serviço serão revertidos em créditos eletrônicos destinados às pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, priorizando as que estiverem em situação de maior vulnerabilidade econômico-social, para serem utilizados exclusivamente nos horários fora do pico: das 9h às 16h59min e das 20h às 5h59min.

CUSTO E RECEITA

As partes se comprometem em atuar para manter os custos operacionais o mais próximo possível das receitas auferidas, objetivando eliminar, ou reduzir, a necessidade de compensação operacional entre todos os operadores.

AMPLIAÇÃO DA REDE DE RECARGA

As concessionárias promoverão a implantação de meios alternativos para pagamento da tarifa dentro dos veículos até o final do ano de 2020; de locais físicos de venda e de mecanismos tecnológicos para a aquisição de cartões TRI e comercialização de passe antecipado. De modo a otimizar os custos dessa comercialização, pode haver acordo com estabelecimentos públicos ou privados, sem exclusividade, para atendimento do proposto, ampliando-se a rede de recarga do TRI.

COBRADORES

No período de um ano, contado da celebração do acordo, as concessionárias ficarão dispensadas da contratação ou reposição de cobradores para fins de cumprimento da obrigatoriedade de tripulação mínima.

REESTRUTURAÇÃO DA REDE

As concessionárias se comprometem, em conjunto com o município, a criar, no prazo de até 180 dias, plano de reestruturação da rede de transporte, implantando conceitos de serviços integrados com tronco-alimentação, linhas expressas, entre outros, objetivando reduzir custos e otimizar a prestação do serviço.

VALOR DIFERENCIADO À NOITE

As concessionárias se comprometem, em conjunto com o município, a criar, no prazo de até 180 dias, uma rede específica para o atendimento noturno, com valor diferenciado, unificação de linhas, integração e/ou redesenho de itinerários de atendimento.

OUTRAS MODALIDADES DE TRANSPORTE

Também em conjunto entre concessionários e prefeitura, devem ser criados serviços complementares e integrados por meio de veículos de outros modais, quando as viagens por ônibus não forem rentáveis.

MODICIDADE

As concessionárias destinarão as receitas acessórias, como as de publicidade, na modicidade tarifária, conforme determinações do município.

DESCONTO DE TARIFA

As partes se comprometem a estabelecer a concessão de descontos tarifários fora do horário de pico com o objetivo de atrair passageiros no momento em que o serviço apresente ociosidade, sem que isso acarrete aumento no valor final da tarifa.

ITINERÁRIOS SEM COBERTURA

As partes buscarão ampliar, em até 180 dias, os possíveis trajetos, com objetivo de cobrir itinerários prestados exclusivamente pelas lotações.

IDADE DA FROTA

Prefeitura e empresas concordam que, no prazo de dois anos, a idade média da frota vai ser revista pela EPTC, de modo a evitar um aumento significativo na tarifa a ser cobrada do usuário.

CIRCUITO FECHADO DE TV

As concessionárias e a companhia Carris se comprometem em até 180 dias a contar do acordo a regularizar a implementação do Circuito Fechado de Televisão (CFTV) ou apresentar uma evolução tecnológica que possa substituir o sistema previsto no edital, com igual resultado.

ÍNDICES DE QUALIDADE

O município se compromete a reavaliar os índices de qualidade contratualmente fixados, com o auxílio de auditoria independente contratada. Cabe a esse levantamento avaliar a compatibilidade dos índices, comparando-os, inclusive, com serviços similares de outras cidades.

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