No primeiro ato à frente da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Luiz Fux excluiu condenados por corrupção e lavagem de dinheiro da recomendação que prevê a reavaliação de prisões de presos do grupo de risco da Covid-19. A medida também atinge quem foi sentenciado por integrar organização criminosa, crimes hediondos ou violência contra a mulher.
A mudança, segundo Fux, considerou que o Brasil “não pode retroceder no combate à criminalidade organizada e no enfrentamento à corrupção” e que “medidas rigorosas” devem ser adotadas no enfrentamento à violência doméstica, que tem crescido desde o início da pandemia. O ministro já declarou, em artigo publicado no Estadão, que ‘coronavírus não é habeas corpus”.
Assinada em março pelo então presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, a recomendação pedia a juízes e desembargadores do País que avaliassem medidas para evitar a propagação do novo coronavírus dentro de estabelecimentos prisionais. As sugestões incluíam a reavaliação de prisões temporárias, como a de presos que estavam detidos preventivamente há mais de 90 dias, e a progressão de regime.
Também era recomendada a determinação de prisão domiciliar ao preso que fosse considerado caso suspeito ou confirmado de Covid-19 ou que cumprisse pena em regime aberto ou semiaberto. As medidas deveriam ser priorizadas a detentos do grupo de risco, como idosos, mulheres grávidas ou pessoas com deficiência.
Com a nova determinação de Fux, condenados por corrupção e lavagem ficam excluídos da recomendação, que já beneficiou presos como o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (MDB) , que foi para regime domiciliar em março após passar por uma cirurgia com um médico posteriormente diagnosticado com covid. O ex-empresário, Marcos Valério, também obteve na Justiça a ida para regime domiciliar, por ser do grupo de risco da doença.
Fux também prorrogou o período de vigência da recomendação, estendendo-a até março do ano que vem. O presidente do CNJ considerou a medida necessária “ante a subsistência da crise sanitária e da permanência dos motivos que justificaram a sua edição”.
“Coronavírus não é habeas corpus”
A mudança adotada na recomendação a juízes e desembargadores reflete o que Fux já havia defendido no começo da pandemia. Em março, o ministro afirmou em artigo publicado no Estadão que “coronavírus não é habeas corpus”.
Ao reconhecer que a medida adotada por Toffoli era calcada em “razões humanitárias”, Fux apontou que a prevenção humanitária do CNJ “não pode ser interpretada como uma concessão automática e geral de habeas corpus”.
“É dizer: sob pena de se instituir uma política criminal perversa e de danos irreversíveis, a aplicação da Recomendação n.º 62/2020 não pode levar à liberação geral e sem critérios dos custodiados. Os bons propósitos da recomendação prevalecem se conjugados com critérios rigorosos para a liberação excepcional do preso”, anotou Fux.