Aprovada na Câmara de Porto Alegre, retirada de percentual deve reduzir passagem de ônibus em R$ 0,15

Emendas aprovadas envolvem serviço de táxi

Foto: Alina Souza/CP

A Câmara de Porto Alegre aprovou, com emendas e por unanimidade, em sessão remota nesta quarta-feira, um projeto do Executivo que altera uma lei de 1998, sobre o Sistema de Transporte e Circulação no Município de Porto Alegre. O texto extingue o índice de 3% sobre o valor da passagem, hoje destinado à Câmara de Compensação Tarifária da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). A medida vai reduzir a tarifa final cobrada dos passageiros de ônibus em cerca de R$ 0,15 – o equivalente a R$ 24 milhões ao ano. O projeto segue no Legislativo para redação final, antes de ser encaminhado à sanção do prefeito.

A Câmara de Compensação Tarifária é a estrutura pública que possibilita a execução da Política de Tarifa Única no Município de Porto Alegre, em um cenário com mais de uma empresa executora do serviço (consórcios privados e a Companhia Carris Porto-Alegrense). Isso possibilita que seja feita a compensação entre os valores arrecadados (tarifas pagas antecipadamente, via bilhetagem eletrônica, e pagamentos em dinheiro) e os efetivos custos de cada empresa para a execução do serviço.

Emendas envolvem serviço de táxi

As emendas envolvem a retirada de exigências a taxistas impostas em 2018. A emenda 1 extingue a exigência de que o taxímetro seja dotado de equipamento integrado ou periférico que permita a identificação eletrônica do motorista. A emenda 2 termina com a cobrança da Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) dos permissionários, cujo valor é equivalente a oito bandeiradas por prefixo. Já a emenda 3 retira a obrigatoriedade da aquisição e da instalação de equipamentos e serviços necessários para o monitoramento permanente do veículo (GPS).