Partidos políticos terão de dividir recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o tempo de rádio e televisão entre candidatos brancos e negros já nas eleições municipais deste ano. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski que atendeu a pedido de liminar feito pelo Psol.
No mês passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a divisão, mas entendeu que só havia como aplicar a medida a partir de 2022. Ao analisar o caso, Lewandowski entendeu que a regra não vai trazer prejuízos às agremiações, “sobretudo porque a propaganda eleitoral ainda não começou”.
Em 25 de agosto, o TSE decidiu que os recursos do FEFC devem ser distribuídos pelos partidos entre as candidaturas de brancos e negros, de forma proporcional. Pela decisão, o critério de distribuição também deve ser observado na divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A decisão decorreu de uma consulta apresentada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ).
O entendimento da maioria se formou a partir do voto do relator e presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com ele, embora as cotas para candidatos negros não estejam previstas em lei, a Constituição definiu que é dever de todos a promoção da igualdade.
“Há momentos na vida em que cada um precisa escolher de que lado da história deseja estar. Hoje, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo. Estamos do lado dos que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”, afirmou Barroso.