O Senado aprovou, nesta quinta-feira, o texto-base do projeto que flexibiliza regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as principais mudanças, a ampliação da validade da carteira nacional de habilitação (CNH) e do uso obrigatório da cadeirinha até os 10 anos de idade, a criação de regras para o uso dos chamados “corredores” de motos e o aumento do número de pontos acumulados necessários para a suspensão da habilitação. Foram 46 senadores a favor e 21 contra. A proposta segue, agora, para a sanção presidencial.
O relator do PL 3.267/2020, senador Ciro Nogueira (PP-PI), defendeu as alterações promovidas e a aprovação rápida do projeto, sem alterações ao texto aprovado pela Câmara. Segundo o senador, “após quase 23 anos da aprovação do CTB, são necessárias adequações a esse diploma, em função das rápidas mudanças que acontecem no trânsito”. Foram apresentadas 101 emendas pelos senadores.
Suspensão
Ciro defendeu o aumento do número de pontos para suspender a CNH, dos atuais 20 pontos para até 40 para quem não tiver cometido infração gravíssima. “Embora esse seja um dos aspectos mais polêmicos do PL, é necessário ponderar que o Congresso vem aumentando a gravidade de algumas categorias de multas, o que tornou o atingimento desse limite fato bem mais trivial”.
Pelo texto, a suspensão da carteira para condutores profissionais passa a 40 pontos. Para os demais, a quantidade de pontos que leva à suspensão da CNH depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.
Outro ponto que o PL altera é a ampliação do prazo de validade da CNH, que passa a ser de 10 anos para quem tiver menos de 50 anos de idade, 5 anos para quem tiver entre 50 e 70 anos e 3 anos para pessoas acima de 70.
O projeto altera ainda a chamada “lei do farol baixo” (Lei 13.290, de 2016), para que a necessidade de uso de faróis acesos seja limitada ao tráfego em rodovias de pista simples. O texto determina ainda que os veículos novos, tanto nacionais quanto importados, deverão ser equipados com luzes de rodagem diurna.
A proposta insere definitivamente no CTB o uso obrigatório da cadeirinha infantil. Regida apenas por normas infralegais, a inclusão da obrigatoriedade no Código afasta definitivamente as dúvidas sobre a compulsoriedade. A cadeirinha vai ser obrigatória para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura.