TRF-4 anula decisão de Moro e absolve ex-tesoureiro do PT

Decisão que absolve Paulo Ferreira, condenado pela operação Lava Jato, é a segunda derrubando julgamento feito por Moro na semana

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) absolveu o ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira, condenado pelo ex-juiz Sergio Moro por lavagem de dinheiro e associação criminosa dentro da operação Lava Jato. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (27).

Na mesma decisão, o tribunal deu provimento à apelação do ex-diretor da Petrobras Renato de Souza Duque e declarou extinta sua punibilidade em relação ao crime de corrupção passiva, em virtude do transcurso do prazo de prescrição entre a data do fato e o recebimento da denúncia.

Trata-se da segunda decisão de Moro anulada em poucos dias. O STF declarou na terça-feira (25) a parcialidade do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro em uma ação em que ele atuou como juiz no caso Banestado, que mirou esquema bilionário de evasão de divisas entre 1996 e 2002, tornando sem efeito a decisão de Moro no caso.

A denúncia oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal) e aceita pela 13ª Vara Federal de Curitiba em 2016 apontou que os executivos das empresas integrantes do Consórcio Novo Cenpes teriam oferecido e pagado vantagem indevida aos então executivos da Petrobras Renato de Souza Duque e Pedro José Barusco Filho, bem como ao Partido dos Trabalhadores, para garantir o contrato com a estatal para a ampliação do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Leopoldo Américo Miguez de Mello, no Rio de Janeiro.

Conforme a inicial acusatória, Paulo Ferreira teria, como tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, solicitado, aceitado e recebido dos integrantes do Consórcio Novo Cenpes vantagens indevidas para si e para o partido, direta e indiretamente, agindo como beneficiário do produto da corrupção. Os valores teriam sido pagos pelas empreiteiras por intermédio do escritório Oliveira Romano Sociedade de Advogados, de Alexandre Romano, mediante a celebração de contratos simulados ou superfaturados, e repassados em espécie a Paulo Ferreira ou por transferências eletrônicas a pessoas por ele indicadas. Ferreira ficou no cargo no partido entre novembro de 2005 e fevereiro de 2010.

No relatório, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto aponta que a denúncia apresenta depoimentos de colaboradores que contrastam entre si sobre a participação de Paulo Ferreira nas tratativas de propina quanto à obra e que os repasses do escritório de advocacia a pessoas ligadas a ele eram consideravelmente inferiores aos pagamentos feitos pelas empreiteiras ao mesmo escritório.

“Embora indícios possam apontar a participação do apelado (Ferreira), não foi produzida prova efetiva, robusta e contundente, acima de dúvida razoável, que conduza a um convencimento seguro de que ele efetivamente foi beneficiário de forma consciente e voluntária de vantagens indevidas destinadas ao Partido dos Trabalhadores em virtude do contrato do Cenpes”, conclui o relatório.