Coronavírus: MPT ajuíza ação contra JBS Montenegro em razão de surto na unidade

Foto: Ricardo Giusti / CP

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, nesta terça-feira (25/8), ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência em caráter antecipado contra JBS Aves Ltda., de Montenegro (RS). O MPT pede que a Justiça do Trabalho determine que a unidade frigorífica promova imediato afastamento, sem prejuízo da remuneração, de todos seus empregados e trabalhadores terceirizados. Também solicita que, no 5º dia de afastamento, a empresa realize triagem médica apta a verificar atual situação de saúde dos empregados e, concomitantemente, aplique testes para identificação da Covid-19, conforme protocolo de testagem apresentado. A planta deverá seguir protocolos estabelecidos e observar condições adequadas de coleta, transporte, armazenamento e processamento de amostras. Por fim, a fábrica deverá orientar para que todos permaneçam em isolamento social até a finalização do procedimento.

A concessão de liminar pleiteada pelo MPT é sem a oitiva da ré, ante à urgência das medidas a serem implementadas e da grave situação verificada na planta industrial. A pena de multa diária pleiteada é de R$ 50 mil por item descumprido e por trabalhador não afastado das atividades. A ACP foi ajuizada na Vara do Trabalho de Montenegro pelas procuradoras Enéria Thomazini (lotada em Santa Cruz do Sul, unidade administrativa com abrangência sobre Montenegro) e Priscila Dibi Schvarcz (lotada em Passo Fundo, gerente nacional adjunta do Projeto do MPT de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos). Esta é a sétima ação ajuizada contra a JBS no RS desde o começo da pandemia. Há mais seis ACPs em tramitação com mesmo objetivo em relação às fábricas da empresa: Caxias do Sul (unidade Ana Rech), Garibaldi, Passo Fundo, Três Passos e Trindade do Sul (duas ações).

Atualmente, existem 36 casos confirmados laboratorialmente e 301 casos de trabalhadores com sintomas compatíveis com a Covid-19 que não foram submetidos a qualquer teste para detecção da contaminação, passíveis de enquadramento como confirmados por critério clínico epidemiológico. Destes 337 casos, 125 deles iniciaram sintomas no período de 14/7 a 14/8, dos quais foram 18 confirmados laboratorialmente, demonstrando a grave situação pela qual passa a unidade. Ocorreu, ainda, o falecimento de um empregado da ré, em 4/8: Paulo Fernando Silva de Souza, que exercia a função de gerente de produção, vítima da Covid-19. O MPT conclui que a JBS não cumpre integralmente medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias, tampouco as recomendadas em seus próprios protocolos de prevenção.

Na ação ajuizada, são apresentados estudos promovidos pela Universidade de Oxford que reconhece que o “risco de ser infectado é estimado em 13% para aqueles que mantêm distância inferior a 1 metro, mas apenas 3% além dessa distância” e que “as chances de transmissão em um ambiente fechado são 18,7 vezes maiores do que em um ambiente externo”, considerando que o vírus pode se manter estável no ar por, pelo menos, 3 horas.

Histórico

A investigação do MPT teve origem em 3/4, após denúncia de irregularidades trabalhistas contra a empresa, consistentes na inobservância das medidas legais necessárias para contenção da transmissão da Sars-Cov-2 nos ambientes de trabalho. A JBS estaria descumprindo orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, bem como Leis e Decretos vigentes. O MPT expediu Recomendação à empresa ré, bem como notificação para que informasse medidas adotadas até o momento para prevenção de infecções e transmissibilidade de doenças (especialmente da Covid-19).

Durante a investigação, foram constatadas irregularidades relacionadas à não adoção de distanciamento interpessoal mínimo, conforme preconizado pelas autoridades sanitárias; ausência de fiscalização quanto ao efetivo uso de máscaras; ausência de substituição periódica de máscaras PFF2 conforme preconizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) 13698 e pelo fabricante; ausência de fornecimento de máscaras adequadas durante o transporte; ausência de distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas durante uso de mesas nos refeitórios; e ausência da implementação de medidas destinadas à renovação de ar em ambientes fechados e refrigerados.

Além disso, o MPT constatou falhas graves na implementação de medidas de vigilância e busca ativa, abrangendo ausência de afastamento do trabalho de trabalhadores sintomáticos; afastamentos realizados vários dias após início dos sintomas; afastamento de sintomáticos por período inferior ao preconizado pelas autoridades sanitários e constantes da legislação aplicada ao setor, com retorno sem submissão do trabalhador a teste; ausência de notificação de casos de síndrome gripal no Sistema E-SUS, cuja notificação é compulsória; e ausência de afastamento do trabalhadores integrantes do grupo de risco, tendo sido constatado, inclusive, trabalhadores que permaneceram em atividade e tiveram diagnóstico positivo para Covid-19 mesmo possuindo condições de risco presentes.

As irregularidades deram causa a uma cadeia de adoecimentos, tendo sido verificado aparecimento de sintomas de forma sucessiva entre trabalhadores dos diversos setores da Indústria. O MPT ressalta preocupação com a situação verificada, considerando que o Município de Montenegro está com bandeira vermelha no programa de Distanciamento Social Controlado do Estado e, inclusive, com 84% dos leitos de UTI adulto ocupados.