Bolsonaro sanciona lei de crédito a profissionais liberais na pandemia

Linha de crédito foi criada dentro do Pronampe com juros de 5% ao ano mais a taxa Selic e 36 meses para o pagamento

Foto: Reprodução / YouTube / R7

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, lei que cria linha de crédito especial para profissionais liberais que atuam como pessoa física para aliviar as dificuldades financeiras desse público durante a pandemia do novo coronavírus.

A linha de crédito foi criada dentro do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), com juros de 5% ao ano, mais a taxa Selic e 36 meses para o pagamento, incluindo nesse prazo até oito meses de carência com juros capitalizados.

A lei, publicada no DOU (Diário Oficial da União), tem origem em projeto de autoria na Câmara e poderá beneficiar advogados, dentistas, corretores.

O que diz a lei:

Os profissionais liberais, assim entendidos, para fins desta Lei, as
pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica com fins
lucrativos, tanto de nível técnico quanto de nível superior, poderão contratar
operações de crédito garantidas pelo Pronampe nas seguintes condições:

I – taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e
de Custódia (Selic), acrescida de 5%;

II – prazo de até 36  meses para o pagamento, dos quais até 8 meses poderão ser de carência com capitalização de juros;

III – valor da operação limitado a 50% do total anual do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício informado na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2019, no limite máximo de R$ 100.000,00 por pessoa.

Quem não tem direito:

Profissionais liberais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza, no entanto, não estão incluídos no programa.

O texto sancionado mantém algumas das alterações feitas pelos parlamentares na Lei do Pronampe, mas vetou outras, como a criação dos conselhos de participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Microempresas e para Pequenas e Médias Empresas e em Operações de Crédito Educativo e as regras para leilão de créditos não recebidos pelos bancos e honrados pelo FGO (Fundo Garantidor de Operações).

Na razão dos vetos, o governo alegou que os dispositivos geram insegurança jurídica ao disciplinarem matéria da Lei do Peac (Programa Emergencial de Acesso a Crédito). Em nota, destacou que os vetos se referem essencialmente a dispositivos que já constam de projetos de lei sancionados, configurando conflito ou repetição de normas.