Decreto permite que comércio funcione de segunda a quinta em Porto Alegre

Setor deve se manter operando somente entre 10h e 17h

Foto: Mauro Schaefer/CP

A Prefeitura de Porto Alegre publicou, nesta sexta-feira, um decreto que permite a abertura do comércio não-essencial, de segunda a quinta-feira, a partir da semana que vem.

O Município esclarece que o objetivo, neste momento, é autorizar as atividades de segunda a sexta, mas, devido ao ocorrido na semana do Dia dos Pais, quando o Judiciário barrou o funcionamento do varejo sem limitação de dia e horário, a cidade, por enquanto, segue o que prevê o sistema de bandeiras de risco para o novo coronavírus, adotado pelo governo estadual: quatro dias de funcionamento semanal para o comércio, em municípios com a bandeira vermelha.

Já os serviços seguem podendo funcionar com horário reduzido, de segunda a sexta-feira.

Veja como cada setor pode funcionar a partir de agora:

Atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e da construção civil – Autorizadas ao funcionamento, desde que observadas as regras de higienização, restrição de capacidade e distanciamento, quando couber.

Comércio – Permitida a abertura, tanto de estabelecimentos de rua quanto de shoppings ou centros comerciais, de segunda a quinta-feira, das 10h às 17h, exceto os classificados como permitidos ou essenciais, que poderão operar sem restrição de horário.

Serviços – Autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, exceto os classificados como permitidos ou essenciais, que poderão operar sem restrição de horário.

Salões de beleza e barbearias – Podem abrir as portas, sem limitação de dia e horário, desde que com equipes reduzidas, restrição ao número de clientes simultâneos, distanciamento mínimo de 4 metros entre os clientes e lotação de recepções e/ou nas salas de espera até 25% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de proteção de prevenção contra incêndio.

Academias – Permitidas, de segunda a sexta-feira, inclusive em clubes sociais, centros comerciais e shoppings centers. Atendimento ao público deve ocorrer apenas de forma individualizada, sempre limitada a um aluno a cada 16 m², podendo ser acompanhado por um profissional. Em condomínios, vale a regra do uso individualizado ou por coabitantes da mesma residência.

Imobiliárias – Devem observar normas de distanciamento, lotação máxima de 30% e atendimento individualizado, além de outras condições.

Setor de alimentação – Restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lanchonetes e similares podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes simultâneos e observação das regras de higienização. Mesas podem ter, no máximo, quatro pessoas, com uso de cadeiras
intercaladas, observado o distanciamento mínimo de dois metros entre uma mesa e outra. Fica vedado o sistema de buffet, exceto se a montagem do prato for realizada por um funcionário e se o estabelecimento contar com protetor salivar eficiente no serviço e observar o distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes. O funcionamento nos sistemas de tele entrega e pegue e leve segue permitido, sem restrição de horários, vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que do lado externo.

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